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Terça-feira, 11 de novembro de 2025

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CRIME EM FLORIANÓPOLIS

Justiça mantém prisão e júri contra 'empresário' cuiabano que tentou assassinar cunhado; absolvido por morte do padrasto

Foto: Reprodução

Justiça mantém prisão e júri contra 'empresário' cuiabano que tentou assassinar cunhado; absolvido por morte do padrasto
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o ‘empresário’ cuiabano Arthur Filipovitch preso e sentenciado ao Júri por tentar assassinar a facadas o próprio cunhado, Rodrigo Coutinho Muller, no dia 6 de janeiro deste ano, em Florianópolis, possivelmente motivado por dívidas e problemas familiares entre eles. Naquele mesmo dia, Arthur matou Ricardo Beppler, mas agiu por legítima defesa e não responderá por isso no julgamento.


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Em sessão de julgamento realizada em setembro, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do TJSC, por unanimidade, negaram provimento a recurso em sentido estrido ajuizado pela defesa de Arthur, que buscava sua absolvição por ausência de dolo com a consequente anulação da sentença de pronúncia. Além disso, buscava a revogação da sua prisão preventiva. Os pedidos foram negados e, com isso, Filipovitch seguirá preso enquanto aguarda a designação do Júri.

Solicitação foi movida contra sentença de primeiro piso proferida em junho, quando o juiz Monani Menine Pereira desclassificou a acusação do homicídio contra Ricardo e manteve a tentativa contra Rodrigo. Os crimes imputados a Filipovitch ocorreram na residência familiar localizada no Bairro Rio Tavares, em Florianópolis.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida em 21 de janeiro, dando seguimento ao processo com citação, defesa, juntada de laudos periciais e audiência de instrução e julgamento. Nos debates finais, o Ministério requereu a absolvição sumária de Arthur quanto à vítima Ricardo, por legítima defesa, e a pronúncia quanto à vítima Rodrigo.

A advogada de Arthur, Larissa Kretzer Leonel reiterou os requerimentos sobre Ricardo e sustentou pela ausência de dolo na ação cometida contra Rodrigo. 
 
Conforme apurado, Ricardo era padrasto de Rodrigo e foi à residência com uma faca e uma corda para intervir em conflitos entre ele e Arthur.

Ricardo entrou no quarto de Filipovitch e, durante uma luta, ficou em uma posição de vantagem sobre ele. Porém, Arthur conseguiu se desvencilhar, desarmar Ricardo e golpeá-lo com a faca que ele trouxe, culminando em sua morte.

As circunstâncias dos fatos, reveladas pelas provas e concordância das partes (Rodrigo confirmou a cena), levaram à conclusão de que Arthur agiu em legítima defesa quanto à investida de Ricardo, utilizando meios para repelir a agressão injusta.

Diante disso, ele foi absolvido quanto ao crime de homicídio consumado contra Ricardo Beppler por legítima defesa. Contudo, em relação à vítima Rodrigo, diante da controvérsia entre as versões do acusado e da vítima sobrevivente, o magistrado entendeu que tais questões deverão ser examinadas pelo júri. O mesmo entendimento foi usado pelo desembargador relator no Tribunal, Leandro Passig Mendes, que votou no sentido de manter a submissão ao julgamento popular diante das dúvidas que ainda pairam sobre o assassinato tentado.

“O conjunto de provas revela que subsiste dúvida razoável quanto à intenção do réu ao esfaquear à vítima até a morte, circunstância que impõe a submissão da causa ao Tribunal do Júri, competente para apreciar a existência de dolo ou eventual causa excludente de tipo. Não se demonstrou, de forma inequívoca, a ausência de animus necandi por parte do recorrente, razão pela qual o pedido de absolvição sumária não prospera nessa fase processual”, anotou.

Isso porque Rodrigo alegou que foi atacado por Arthur com a faca após suplicar por sua vida, sendo atingido na região do abdômen, o que causou perigo de vida. A legítima defesa, para gerar absolvição sumária nesta fase, deve estar demonstrada de forma cabal, o que não ocorreu neste caso. Além disso, foi comprovado que Rodrigo estava desarmado.

Havendo, portanto, dúvidas quanto à intenção homicida do acusado em relação a Rodrigo e à dinâmica dos fatos, e existindo prova da materialidade e indícios de autoria, Tribunal decidiu por mantê-lo pronunciado pela suposta tentativa de assassinato contra o cunhado.

Em relação à prisão preventiva, o relator anotou que o pedido de revogação já havia sido negado em habeas corpus julgado pela 3ª Câmara em julho e, portanto, esta solicitação foi prejudicada no recurso em sentido estrito.

Na ocasião, ele foi mantido preso não apenas pelos fatos relacionados a Rodrigo, que supostamente foi atacado após implorar por sua vida, mas também pelo temor da vítima sobrevivente Rodrigo e de sua esposa (testemunha Kaya), pelos extensos conflitos familiares prévios que teriam desencadeado os fatos, sendo a segregação cautelar necessária para a conveniência da instrução criminal, para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o réu está detido em Florianópolis, mas é natural de Cuiabá.

Com extenso histórico criminal, Arthur havia sido preso recentemente, em 2023, pela Polícia Federal, em Cuiabá, quando ele tentava tirar um passaporte. Na ocasião, foi constatado um mandado de prisão em aberto no estado de São Paulo. Contudo, a prisão do empresário foi revogada pela Justiça. A Polícia também identificou o histórico criminal de Ricardo pelos crimes de alienação parental, ameaça, desacato, desobediência e resistência.


 
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