O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu uma ordem liminar de habeas corpus em favor de Silvana Cristina Scarton. A decisão, proferida pelo desembargador Marcos Machado, relator do caso, garante o direito de não comparecer a uma audiência ou de permanecer em silêncio caso compareça, assegurando o princípio constitucional da não autoincriminação. Caso versa sobre suposta compra de votos por parte de Alei Fernandes (UNIÃO), prefeito de Sorriso.
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O cerne do conflito jurídico reside na condição processual dúbia da paciente. Silvana Cristina Scarton foi intimada a comparecer como testemunha na audiência de instrução marcada para 23 de outubro de 2025.
Contudo, os advogados argumentaram que a paciente "figura como investigada” no Inquérito Policial Eleitoral que apura os mesmos fatos, a configurar constrangimento legal por ofensa ao princípio da não autoincriminação.
No caso em questão, a ação foi proposta em 2 de dezembro de 2024 por Leandro Carlos Damiani contra Alei Fernandes, Acácio Ambrosini e Nei Francio, por suposta captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico e político na região de Sorriso.
A defesa requereu a concessão de um salvo-conduto (uma garantia judicial de proteção) para que Silvana Scarton pudesse exercer seu direito de não comparecer à audiência.
O desembargador relator acolheu o argumento, destacando que a situação da paciente fere as garantias constitucionais previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, que tratam do direito ao silêncio.
O Tribunal frisou o entendimento consolidado de que intimar para depor alguém que está sendo investigado pelos mesmos fatos é incompatível com as proteções constitucionais.
Com base nessas considerações, o desembargador Marcos Machado deferiu o pedido liminar e concedeu o salvo-conduto. A decisão assegura o direito da paciente de escolher uma das seguintes opções para a audiência de instrução designada para 23 de outubro de 2025:
1. Não comparecer à audiência de instrução.
2. Caso compareça, recusar-se a responder às perguntas que a incriminem.