O prefeito de Santo Afonso Luis Fernando Ferreira Falcão (UB) se tornou réu por improbidade administrativa, consistente na contratação do Instituto Cuiabano de Saúde Popular (Clínica ICSP) sem licitação, entre 2020 e 2021, por ordem da juíza Marina Dantas Pereira, da Vara Única de Arenápolis, que recebeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra ele.
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Ação ministerial foi movida em 26 de setembro pelo promotor Phillipe Alves de Mesquita, o qual acusou Luis após denúncias de que ele teria orquestrado esquema de corrupção para favorecer a clínica.
Segundo acusação, a ICSP teria bancado a campanha do prefeito em troca de contratos futuros na cidade. A investigação revelou que foram pagos, em prejuízo aos cofres públicos, quase R$ 50 mil ao instituto, que, por sua vez, não comprovou que executou os serviços contratados.
O Ministério Público argumentou que a ausência de licitação configura um ato de improbidade por lesão ao erário e, por isso, requereu a condenação de Luís e do instituto ao ressarcimento integral do dano e o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo não inferior a R$ 100 mil.
Também solicitou que Luis seja afastado do cargo, tenha os direitos políticos suspensos, que pague da multa civil, e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Após diversas intimações, a prefeitura se limitou a informar à Justiça que contratou a clínica sem licitação diante das demandas em caráter de urgência que surgiram na cidade na época, as quais necessitavam de cirurgias complexas. Além disso, que não se tinha como mensurar o que surgiria de urgência no dia a dia da Secretaria Municipal de Saúde, visto que são milhares de procedimentos que existem. O argumento não foi acatado pelo órgão ministerial, que decidiu promover a ação.
“Ao contratar diretamente a Clínica ICSP sem qualquer procedimento competitivo ou justificativa formal de preços, o gestor impediu que a Administração Pública buscasse a proposta mais vantajosa economicamente, causando um dano direto ao erário correspondente, no mínimo, à diferença entre o valor pago e o que poderia ser obtido em um processo regular. A ausência de licitação, nesse contexto, frustra a própria finalidade da lei, que é garantir a economicidade e a isonomia”, anotou o promotor.
Examinando o caso, então, a juíza decidiu receber a ação civil pública e, com isso, Luis se tornou réu e vai responder o processo. Em ordem proferida no dia 29 de setembro, a magistrada deu 30 dias para os requeridos apresentarem as respectivas defesas – o que ainda não aconteceu.