O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que juízos de execução penal de Cuiabá e Tangará da Serra prestem esclarecimentos urgentes sobre o cumprimento das penas impostas a Rildo Alves dos Santos e Jocymorgan Mendes Boa Sorte, condenados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (16).
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A decisão foi tomada após a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária de Mato Grosso informar ao Supremo que ambos teriam descumprido medidas cautelares substitutivas da prisão, com falhas no uso da tornozeleira eletrônica.
Descumprimentos
Segundo os relatórios encaminhados ao STF, Rildo Alves dos Santos violou a área de inclusão monitorada nos dias 3 e 4 de outubro de 2025, em Tangará da Serra. Já Jocymorgan Mendes Boa Sorte, cuja execução penal tramita em Cuiabá, apresentou múltiplos episódios de “fim de bateria” do equipamento eletrônico entre 17 e 23 de julho e novamente em 5 de outubro de 2025.
Diante das falhas na fiscalização, Moraes determinou que os juízos de execução penal competentes sejam notificados para apresentar informações detalhadas sobre as providências adotadas. No caso de Boa Sorte, o ministro observou que o juízo da capital não havia respondido a uma intimação anterior, reiterando a ordem de manifestação imediata.
Condenações e sanções
Os dois réus foram condenados a um ano de reclusão e 20 dias-multa por crimes relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, em regime aberto.
Entre as sanções alternativas impostas estão: 225 horas de prestação de serviços à comunidade; curso presencial de 12 horas promovido pelo Ministério Público Federal sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”; proibição de uso de redes sociais e de ausentar-se da comarca de residência; suspensão do passaporte e revogação de registro ou porte de arma de fogo.
Além disso, os condenados foram obrigados a pagar solidariamente R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos.
No caso de Rildo Alves, Moraes determinou que o juízo de Tangará da Serra e a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária informem sobre o cumprimento imediato das penas restritivas e a retirada do equipamento de monitoramento eletrônico, caso ainda não tenha sido executada.