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Terça-feira, 11 de novembro de 2025

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MPE pede sigilo em quebra de dados bancários para investigação sobre golpes em formaturas que somam R$ 7 milhões

Foto: Reprodução

MPE pede sigilo em quebra de dados bancários para investigação sobre golpes em formaturas que somam R$ 7 milhões
Ministério Público de Mato Grosso (MPE) solicitou à Justiça o desmembramento e a tramitação sob segredo de justiça de um pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal de quatro indiciados e duas empresas suspeitas de envolvimento em golpes contra estudantes de formatura.


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Os alvos do pedido são Marcos Vinicius Alves do Nascimento, Marcio Junior Alves do Nascimento, Eliza Severino da Silva e Antonia Alzira Alves do Nascimento, além das empresas Imagem Serviços de Eventos Ltda. e Graduar Decoração e Fotografia Ltda.

De acordo com a investigação, os golpes teriam atingido mais de mil vítimas e causado prejuízo superior a R$ 7 milhões. Até o momento, cerca de 250 boletins de ocorrência foram registrados.

Lavagem de dinheiro e ocultação de bens

O pedido foi protocolado perante o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá, no âmbito de um inquérito policial complementar que apura indícios dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, oriundos de estelionato, associação criminosa e infrações contra as relações de consumo.

O Ministério Público, por meio da 18ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, defendeu a necessidade da quebra de sigilos para o rastreamento patrimonial e a identificação de movimentações financeiras suspeitas. O órgão também pediu a prorrogação do prazo da investigação por mais 120 dias, a fim de permitir a análise das informações obtidas.

Tramitação sob sigilo

Na manifestação, o MP destacou que o inquérito não estava inicialmente sob sigilo no sistema judicial, mas que a natureza dos dados — envolvendo informações bancárias e fiscais — exige tratamento cauteloso e confidencial.

Segundo o Ministério Público, a adoção do sigilo é fundamental para preservar a segurança jurídica, a privacidade dos envolvidos e a efetividade da prova, evitando a exposição indevida de informações sensíveis enquanto as apurações estão em andamento.
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