O juiz Emerson Luis Pereira Cajango autorizou que o Banco Toyota recolha uma caminhonete Hilux SW4 atualmente em posse do pecuarista condenado, Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como o “maior desmatador do Pantanal”. O veículo havia sido bloqueado em ação do Estado movido contra ele, em que o ente lhe cobra R$ 2 bilhões por multas ambientais.
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Em ordem proferida no final de setembro, o magistrado considerou que o banco já havia movido ação de busca e apreensão contra Claudecy objetivando a satisfação de R$ 186 mil em dívidas que ele contraiu por meio de financiamento para adquirir a caminhonete. Segundo a instituição financeira, “o réu financiou um valor vultoso e não adimpliu nem a metade”. Para satisfação do débito, e como o veículo estava deteriorando diante do bloqueio requerido pelo Estado, o juiz retirou a restrição do veículo em favor do banco.
O Estado, por sua vez, requereu a manutenção da indisponibilidade de bens em face de Claudecy, alegando que ele possui mais de 30 mil cabeças de gado, avaliadas em R$ 160 milhões. Em relação à essa solicitação, o juiz o intimou para que, em 10 dias, apresente documentação hábil acerca da quantidade de semoventes ainda existentes e do número de bovinos vendidos após a liberação judicial.
Condenado
Ainda no final de setembro, o mesmo juiz, Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, condenou o fazendeiro a pagar mais de R$ 1 milhão e cumprir serviços comunitários por desmatar quase 4 mil hectares do bioma dentro de uma das suas fazendas em Barão de Melgaço. Ele foi sentenciado pelos crimes de impedir a regeneração natural da vegetação e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Sua defesa, patrocinada pelo advogado Valber Melo, já embargou a sentença.
De acordo com o processo, entre 2013 e 2018, Lemes promoveu o desmatamento raso de 3.847 hectares de vegetação nativa na Fazenda Comando Diesel, localizada na planície alagável do Pantanal, em Barão, sem autorização do órgão ambiental. Após diversas autuações, ele não adotou medidas para a regeneração da área degradada, descumprindo obrigação ambiental imposta por lei.
Durante o processo, o Ministério Público sustentou que a área afetada integra o Bioma Pantanal, reconhecido como de especial preservação, e pediu a condenação integral do réu. A defesa alegou nulidades, ausência de dolo e prescrição, além de questionar os laudos técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), mas as teses preliminares foram rejeitadas e, no mérito, o juiz constatou o cometimento dos delitos ambientais.
O magistrado apontou que a materialidade e a autoria foram comprovadas por relatórios técnicos, laudo pericial da Politec e depoimentos de servidores da Sema, que confirmaram a supressão da vegetação e a ausência de recuperação ambiental. O magistrado considerou configurado o concurso material de crimes, fixando pena total de 2 anos e 4 meses de detenção e 50 dias-multa, estabelecidos no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos com prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 100 mil a entidade voltada à preservação ambiental.
Além disso, Lemes foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA/MT), em razão da degradação em área de relevante valor ecológico.
Proprietário de 11 fazendas e 60 mil cabeças de gado distribuídas entre Barão de Melgaço e Santo Antônio, Claudecy ficou conhecido como o maior desmatador do Pantanal ao ser denunciado pelo MPE de promover o desmate químico de 81 mil hectares no bioma. Ele ostenta o título das maiores multas ambiental já aplicadas em Mato Grosso, na casa dos R$ 2 bilhões.