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Domingo, 14 de dezembro de 2025

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Após julgamento em MT, STF suspende ações que questionam a legalidade da Moratória da Soja

Foto: Reprodução

Após julgamento em MT, STF suspende ações que questionam a legalidade da Moratória da Soja
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações judiciais e administrativas em curso que discutem a constitucionalidade e a legalidade da Moratória da Soja. A decisão atinge, entre outros, processos que tramitam na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá (MT), na 1ª Vara Empresarial de São Paulo e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Liminar proferida nesta quarta-feira (5) concedeu tutela provisória incidental ajuizada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).


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A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade contra a Lei Estadual nº 12.709/2024, do Mato Grosso, que impõe restrições fiscais e limita a concessão de terrenos públicos a empresas participantes da Moratória, norma esta que teve a validade mantida pelo Pleno do Supremo, em julgamento encerrado ontem (4).
 
Na decisão, Dino ressaltou que a liminar visa garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes nas instâncias inferiores, considerando que o tema já é objeto de análise do STF em outras ações (ADIs 7775, 774, 7823 e 7863). O ministro explicou que a suspensão das ações deve valer até o julgamento definitivo da Corte, que terá efeito vinculante e eficácia geral aos demais processos.

Dino também asseverou que os processos correlatos que tramitam de forma autônoma, em caso de descompatibilidade com o entendimento do STF, poderiam causar impactos e crises bilionárias entre as empresas do setor. 

"O debate nesta ação de controle concentrado, e em outras similares, tem o mérito de buscar um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do Agronegócio. É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais", anotou.

O relator destacou ainda que, até o momento, não há decisão do STF que declare a Moratória da Soja inconstitucional ou ilegal. Segundo ele, o acordo “fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos internacionais de proteção ambiental”, embora possa ser debatido e eventualmente repactuado.

Lei de MT

O julgamento de mérito da ação 7774, ajuizada pelo governador Mauro Mendes, foi iniciado em plenário virtual e, por maioria de 7 a 3, o STF validou trecho da Lei nº 12.709/2024. O voto de Dino, que reconheceu a competência do Estado para definir suas políticas fiscais, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
 
Para o ministro relator, políticas ambientais e econômicas devem observar critérios de razoabilidade, evitando medidas que possam gerar desigualdades regionais ou incentivar práticas ilegais.
A lei estadual, questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi contestada sob o argumento de que viola princípios constitucionais como a livre iniciativa e a defesa do meio ambiente.

“Sublinho que se a regulação ultrapassa os limites do razoável, em cada situação concreta, o efeito pode ser deletério - com a ampliação de desigualdades regionais e de atividades clandestinas. Ou seja, a exploração das áreas que se pretende proteger continua, só que totalmente à margem da institucionalidade, fazendo com que problemas ultrapassem em muito os efeitos positivos das restrições impostas”, anotou Dino em seu voto.

“É fundamental fixar que os desafios ambientais, especialmente na Amazônia, não dependem apenas de repressão, e sim de adequados juízos de ponderação em cada caso concreto. Com efeitos, de nada vale uma regulação “dura” se ela não é cumprida e conduz a uma forte rede sócioeconômica tecida na escuridão da ilegalidade, muitas vezes com expressiva atuação de organizações criminosas - a exemplo do narcogarimpo na Amazônia”, completou.

Outro lado

A Aprosoja Mato Grosso afirmou respeitar a decisão do ministro e disse confiar que o plenário do STF ratificará o trabalho técnico do Cade, que identificou indícios de formação de cartel entre as tradings signatárias da Moratória. A entidade afirmou acreditar que o órgão contribuirá para garantir a livre concorrência e o cumprimento da legislação.

A Abiove, por sua vez, declarou que a decisão reforça o entendimento de que a Moratória da Soja é legal e reafirmou seu compromisso com o diálogo, a transparência e a segurança jurídica, princípios que, segundo a entidade, norteiam sua atuação em defesa do desenvolvimento sustentável e da credibilidade das instituições brasileiras.
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