O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou pedido liminar feito pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que buscava reverter a cassação dos vereadores Evanildo Venancio Ferreira, o Nildão, e Marcos Pereira Alecrim, e a ordem para recontagem de votos recebidos pela sigla diante de fraudes à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Reserva do Cabaçal.
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Segundo a denúncia, a então candidata a vereadora Delclesia Gomes Vicente (MDB) teria sido usada como candidata laranja apenas para preencher a cota mínima de gênero exigida por lei. Ela recebeu apenas um voto, o que reforçou a tese de que sua candidatura não era legítima.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (5), o ministro anotou que o partido ajuizou recurso manifestamente incabível às pretensões deduzidas, movendo recurso ordinário no caso que deveria receber recurso especial, por se tratar de eleições municipais.
Diante da perda de objeto, o ministro negou segmento à tutela cautelar, ficando prejudicada, por arrastamento, a análise do pedido liminar. Os autores foram intimados para regularizar a representação processual.
Em setembro, o juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos acatou ordem do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e designou a recontagem dos votos recebidos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Reserva do Cabaçal (400km de Cuiabá), após os vereadores Evanildo Venancio Ferreira, o Nildão, e Marcos Pereira Alecrim, ambos da sigla, serem cassados pelas fraudes.
Decisão proferida pelo TRE verificou as fraudes nas quotas de gênero e ordenou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do MDB para os cargos de vereador, e os diplomas a eles vinculados, bem como foram anulados todos os votos obtidos pela sigla, com a respectiva recontagem dos quocientes eleitorais e partidários.
Dimitri, então, acatou a determinação da Corte e ordenou a publicação de edital para a recontagem, que deverá ser realizada pelo Cartório Eleitoral de Araputanga.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi apresentada pelo primeiro suplente do Partido Progressistas (PP), Marcos Manoel da Silva, conhecido como Professor Belau. Se Belau obter vitória no trânsito em julgado, a ação poderá resultar na posse de dois suplentes do PP: Professor Belau e Juliana Negris. No entanto, também há possibilidade de que uma das vagas seja destinada ao União Brasil, o que beneficiaria Nicolino Ferreira de Freitas, o Nicola.