O juiz Gilberto Lopes Bussiki deu 15 dias para o escritório AFG & Taques Advogados Associados, do qual o ex-governador de Pedro Taques (sem partido) é sócio, para se manifestar sobre uma cobrança de R$ 177.837,12, referente a uma dívida com a Molera Produção de Filmes LTDA, empresa que prestou serviços de campanha para a candidatura à reeleição de Taques nas eleições de 2018.
Leia também
Após prorrogação de contrato, Casas Bahia não paga alugueis, água e energia e Shopping Pantanal pede despejo imediato
O caso trata de um cumprimento de sentença, no qual a empresa busca receber o valor na justiça. Diante da falta de pagamento voluntário por parte do ex-chefe do Executivo e da não localização de bens em seu nome em diligências anteriores, a Molera requereu uma nova tentativa de penhora via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbujad), sistema para que juízes possam enviar ordens judiciais eletronicamente para solicitar informações e bloquear valores em contas bancárias e outros ativos financeiros de pessoas físicas e jurídicas.
O juiz deferiu o pedido, determinando que seja realizada uma nova busca por ativos financeiros do ex-governador no sistema do Poder Judiciário que se comunica com instituições financeiras.
Além disso, a empresa também pediu a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para atingir o patrimônio da sociedade de Pedro Taques, ou seja, seu escritório de advocacia. O pedido foi aceito e o escritório foi citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
A desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento previsto no Código de Processo Civil (CPC) que permite que o patrimônio de um sócio ou administrador seja utilizado para pagar dívidas da empresa em casos de abuso da personalidade jurídica, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O credor solicita o incidente, e o sócio é citado para se defender e apresentar provas.