O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Cuiabá Abílio Brunini (PL) e sua vice Vânia Rosa (NOVO), nas eleições de 2024, e determinou a devolução de R$ R$ 465 mil ao Tesouro Nacional.
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Em julgamento realizado nesta quinta-feira (6), os magistrados da Corte, por maioria, seguiram o voto do relator, juiz Edson Dias Reis, e deram parcial provimento ao recurso eleitoral ajuizado por Abilio, que buscava anular a sentença que ordenou a devolução. Os juízes acolheram parecer da procuradoria e cálculos da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) para o fim de aprovar com ressalvas as contas, bem como pelo recolhimento de R$ 465.917,45, aos cofres do Tesouro Nacional.
No começo de outubro, após o processo ser paralisado, o juiz Edson Reis de continuamento ao caso e votou pelo provimento do recurso para que as contas fossem aprovadas com ressalvas.
O voto do relator reverteu o entendimento da primeira instância, que havia considerado que as irregularidades representavam 26,94% dos gastos eleitorais, superando o limite de 10% aceito pela jurisprudência para aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Entre os principais fundamentos da desaprovação estavam a ausência de comprovação da execução de serviços contratados, falta de documentos idôneos para justificar despesas — especialmente a referente à empresa T2 Comunicação, no valor de R$ 2,18 milhões — e o uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em despesas que teriam beneficiado candidatos a vereador de partidos não coligados.
Outras falhas citadas incluíam despesas não informadas no período correto, inconsistências na documentação de pessoal e gastos sem justificativa adequada.
Na apelação, a defesa de Abílio e Vânia alegou cerceamento, afirmando que o juízo de primeira instância não analisou documentos complementares apresentados em embargos de declaração. Sustentou ainda que o relatório técnico introduziu novos apontamentos fora do prazo legal, o que justificaria a juntada posterior das provas.
No mérito, os recorrentes argumentaram que a decisão foi excessivamente rigorosa, desconsiderando justificativas e provas apresentadas, e que o magistrado teria feito juízos de valor sobre as estratégias de campanha, extrapolando o caráter contábil do processo.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) havia se manifestado pelo provimento parcial do recurso, com a aprovação das contas com ressalvas e a devolução de R$ 465.917,45. O relator acompanhou o parecer da Procuradoria, reconhecendo a regularidade das contas com ressalvas e reduzindo de forma expressiva o valor a ser restituído. O acórdão ainda é passível de recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral.