O Ministério Público do Estado (MPE) emitiu parecer contrário aos pedidos apresentados pela José Pupin Agropecuária e por Vera Lúcia Camargo Pupin, dentro do processo de recuperação judicial do Grupo Pupin, que tramita desde 2017 na 1ª Vara Cível de Campo Verde. O documento, assinado na sexta-feira (7) pelo promotor de Justiça Marcelo dos Santos Alves Corrêa, reforça que o “Rei do Algodão” não está pagando os credores e vem descumprindo o plano. Corrêa se manifestou contra pedido de Pupin para revogar a suspensão da procuração em que ele concedeu a administração do Grupo Pupin ao Fundo Fource.
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Segundo o Ministério Público, o descumprimento do plano foi formalmente comunicado por diversos credores, entre eles o Export-Import Bank dos Estados Unidos (Exim Bank), o Banco do Brasil, a Adama Brasil e a Transportadora Vale da Serra, além da administradora judicial. Todos apontaram ausência de pagamentos e omissão no cumprimento de atos processuais essenciais, comprometendo a transparência e a credibilidade da recuperação.
O Grupo Pupin afirmou ter sido prejudicado pelo Grupo Midas, atualmente Fource, a quem concedeu procuração pública irrevogável e irretratável para gerir as empresas e executar o plano de recuperação.
A procuração citada foi celebrada em nome dos acionistas da Fource e não para o Grupo Midas, sem qualquer relação com a administração da recuperação judicial e, sim, com intenção de celebrar um contrato de promessa de compra e venda após o término da RJ.
O Grupo Pupin está sob recuperação judicial desde outubro de 2017, com plano aditivo homologado em 2024. No final de setembro, a defesa de Pupin sustentou que a família teria sido vítima de um “engodo”, ao firmar contratos com o Grupo Midas/Fource, que se apresentava como consultor e investidor interessado na reestruturação das empresas.
Segundo os Pupin, a parceria foi formulada durante um período de fragilidade de saúde do casal — enquanto José Pupin tratava um câncer e sua esposa, Vera Lúcia, enfrentava o avanço do Parkinson. O acordo teria transferido poderes amplos à Midas/Fource, incluindo o controle das fazendas e das operações financeiras do grupo.
Os empresários alegam que, a partir de 2020, as empresas associadas à Midas/Fource passaram a movimentar ativos sem autorização judicial, direcionando valores para fundos de investimento ligados ao grupo e isolando os próprios Pupin da gestão do patrimônio. Para a defesa, o contrato que previa a venda parcial do grupo se transformou em um mecanismo de dilapidação patrimonial.
O grupo pede a suspensão de todos os instrumentos firmados com a Midas/Fource, o cancelamento de procurações outorgadas e a prestação de contas completa sobre a administração dos bens. Também requer que os bens supostamente transferidos sejam revertidos ao patrimônio das empresas em recuperação.
Ainda em meados de setembro, a disputa ganhou novos capítulos após o New Distressed FIDC, um dos principais credores do Grupo Pupin, pedir a realização de uma auditoria externa independente por uma das chamadas “Big Four” (PwC, Deloitte, EY ou KPMG). O fundo questiona a versão apresentada pela família Pupin, segundo a qual teria sido enganada por terceiros, e cobra provas médicas ou psiquiátricas que justifiquem a alegação de incapacidade.
Para o FIDC, não há evidências de transferência de controle para o Grupo Midas/Fource nem de alienações irregulares de propriedades rurais, defendendo que promessas de venda não configuram ato consumado. O fundo também contesta as críticas feitas aos antigos assessores do grupo, apontando contradições nas versões apresentadas pelos devedores.
Para o promotor, no entanto, não há previsão legal para análise do pedido e que o mesmo deve ser indeferido. Segundo o MP, a discussão sobre a validade dessa procuração não pode ocorrer dentro do processo de recuperação judicial, por ser matéria que exige ação anulatória própria, em autos apartados. “A controvérsia sobre a validade do mandato deve ser submetida por meio de ação anulatória própria”, destaca o parecer.
O MP também posicionou de forma contrária às tentativas de anulação do plano de recuperação judicial, afirmando não haver qualquer irregularidade nos votos que levaram à homologação do plano. No parecer, o promotor destacou que as deliberações aprovadas pela maioria dos credores regularmente habilitados e presentes em assembleia têm plena validade jurídica.
Falência à vista
Com o posicionamento do Ministério Público, o processo do Grupo Pupin se agrava ainda mais. Recentemente a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protocolou um pedido formal para que seja convertida em falência a RJ do grupo, alegando descumprimento de prazos e inadimplência das obrigações previstas no plano homologado. O pedido da PGE se soma a uma série de manifestações anteriores de credores nacionais e internacionais que já apontavam a inviabilidade da recuperação judicial e questionavam a gestão das empresas do grupo.
A recuperação judicial do Grupo Pupin, que envolve dívidas em torno de R$ 1,3 bilhão, vem sendo marcada por controvérsias, trocas de advogados e atrasos sucessivos, além de denúncias de favorecimentos e conflitos de interesse em decisões processuais. O caso acumula ainda intervenções do Banco do Brasil, da Gerdau e de multinacionais do agronegócio, que figuram como assistentes e credores no processo.
O parecer do Ministério Público, ao destacar o descumprimento reiterado das obrigações, ausência de boa-fé e riscos à credibilidade do processo, reforça os sérios problemas do Grupo Pupin. “O descumprimento reiterado das obrigações assumidas no plano de recuperação acarreta sérias consequências jurídicas e econômicas”, apontou o promotor, recomendando o indeferimento dos pedidos do grupo.