O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva para fins de extradição do boliviano Reny Pablo Delgadillo Lema, procurado pela Interpol por ordenar o assassinato de três pessoas em Santa Cruz, em agosto de 2025.
Leia mais:
Excluída do Corpo de Bombeiros, ex-tenente é condenada a 5 anos por facilitar licenças ao Malai Manso Resort
Detido na cadeia pública de Juara (656km de Cuiabá) pelos crimes de homicídio e associação criminosa, Reny será mantido preso preventivamente até ser extraditado para a Bolívia por ordem publicada nesta segunda (10) pelo ministro Zanin, que acatou pedido feito pelo Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil.
De acordo com a Interpol, em 12 de agosto de 2025, numa casa na rua Los Paltos, em Santa Cruz, Luis Cerantes Guardia, Jairo Horácio Guardia, Giovanny Mercado e Charles Gutiérrez, foram flagrados saindo nervosos do imóvel e, ao serem abordados, admitiram que foram contratados por Reny para assassinarem três pessoas em troca de 100 mil dólares.
No interior do imóvel foram encontrados três cadáveres ensacados, identificados como Dvanya Milchevich, de 34 anos, Deyancho Lazarevski, de 42 e Derick Miljan, 38, todos mortos por armas de fogo.
Houve a expedição de ordem de prisão emitida pela Promotoria da Unidade Especializada de Delitos Contra a Vida da Cidade de Santa Cruz, na Bolívia, datada de 22 de agosto do corrente ano e a Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente ao pedido de prisão cautelar para fins de extradição.
Examinando o requerimento, Zanin decidiu concedê-lo anotando que o crime teria sido cometido no território do Estado requerente e que a extraditando responde a processo penal no referido país.
Além disso, asseverou que Reny está sendo procurado na Bolívia, e que o pedido de extradição contém a narração sucinta dos fatos, a sua qualificação jurídica, o crime supostamente praticado e os elementos indispensáveis à identificação, bem como a descrição da ordem de prisão proferida pelo Estado requerente.
“Preenchidos, portanto, os requisitos convencionais, defiro o pedido e decreto a prisão preventiva de Reny Pablo Delgadillo Lema. Caso não haja estrutura necessária para custódia do estrangeiro na Superintendência da Polícia Federal do local onde venha a ser detido, autorizo sua transferência à penitenciária compatível com a manutenção de presos provisórios, devendo ser imediatamente comunicada a este Relator a eventual realocação do extraditando”, decidiu Zanin.