O Conselho da Justiça Militar condenou o soldado da Polícia Militar W.P.S.M. a 4 meses e seis dias, em regime aberto, por dormir em serviço e negligenciar um chamado para ocorrência de roubo em Sinop. A pena restritiva de direitos foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
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Em julgamento realizado na semana passada (5), o juiz relator Moacir Rogério Tortato votou para condenar o soldado, tendo o voto seguido à unanimidade pelos outros quatro juízes militares, todos tenentes.
Conforme a denúncia, em outubro de 2023, o soldado estava escalado para o plantão do dia, como atendente do 190. Contudo, ele adormeceu e, durante o expediente, chegou a despertar para atender uma chamada sobre um roubo de veículo nas dependências da prefeitura. Acontece que ele dormiu novamente e não repassou o caso às guarnições em serviço.
Em sua defesa, o militar confessou os fatos plenamente, alegando que o sono foi decorrente de automedicação (analgésico e antibiótico) para uma virose, já que não havia médico na unidade e optou por não obter atestado.
Examinando o caso, o juiz concluiu que o crime, de mera conduta e perigo abstrato, consumou-se, e a decisão de se automedicar e assumir o risco de adormecer configurou dolo eventual, pois o serviço no 190 é análogo ao de vigia e exige constante vigilância.
A atenuante da confissão espontânea foi negada, pois, após atender a ligação grave, o réu não comunicou a ocorrência ao seu superior, demonstrando insensibilidade e indiferença.
O magistrado dosou a pena considerando os aspectos desfavoráveis do tempo e lugar do crime — por colocar em risco a missão precípua de proteger a sociedade e abalar a confiança na corporação — e a atitude de indiferença após o fato.
A pena foi aplicada em 4 meses e seis dias de detenção, em regime aberto, sendo, posteriormente, substituída por uma pena restritiva de direitos, e o Conselho de Justiça Militar condenou o réu por unanimidade.