O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos do ato que determinou a demissão do cabo Herik Maykon Flores Gonçalves das fileiras da Polícia Militar, tomada com base em sentença, ainda não transitada em julgado, que o condenou por latrocínio, homicídio qualificado e constituição de milícia. A decisão liminar, proferida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator do mandado de segurança, determinou a imediata reintegração do militar ao cargo, medida que foi referendada pela unanimidade da Corte.
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O policial foi demitido por meio da Portaria nº 693.002, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2025, em cumprimento à condenação proferida pela 3ª Vara Criminal de Pontes e Lacerda, que, além da pena principal, impôs a perda do cargo público. No entanto, o militar havia interposto recurso de apelação em 5 de setembro, o qual foi recebido com efeito suspensivo em 21 de setembro pelo juízo de origem.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o Processo Penal confere efeito suspensivo à apelação contra sentença condenatória, o que impede a execução de seus efeitos até o trânsito em julgado. Assim, a aplicação da pena acessória de perda do cargo público antes da conclusão do processo viola o princípio da presunção de não culpabilidade.
O desembargador também reconheceu o perigo de dano irreparável, uma vez que a demissão provoca a interrupção imediata do pagamento da remuneração, verba de caráter alimentar essencial à subsistência do servidor e de sua família.
Com base nesses fundamentos, foi referendada a liminar que suspendeu os efeitos do ato de demissão e determinou o retorno do policial às funções até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
O voto foi acompanhado da tese de que “a demissão de servidor público amparada em sentença penal condenatória pendente de recurso com efeito suspensivo representa aparente violação a direito líquido e certo, justificando a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do ato até o julgamento do mérito”.
Sentença
Em setembro, a juíza Djéssica Giseli Küntzer condenou o militar à perda do cargo público em sentença proferida naquele dia 1º.
Segundo a denúncia, Herik Maykon Flores Gonçalves, John Lennon Rodrigues Ribeiro, Oziel Gomes Alves e indivíduos até então não identificados, com consciência e vontade, constituíram e organizaram milícia particular, com a finalidade de praticar crimes.
Além disso, em 20 de março de 2024, na região do Garimpo do Bananal, Herik Maykon Flores Gonçalves, John Lennon Rodrigues Ribeiro, Oziel Gomes Alves subtraíram para si ou para outrem, coisas alheias móveis consistentes em 06 (seis) revólveres calibre .38, marca Taurus, de propriedade da empresa “AllBlacks Seguranças, celulares, dinheiro, documentos e objetos de valor de oito vítimas mediante violência com o emprego de armas de fogo, sendo que, durante a ação criminosa, e da violência empregada, ocorreu a execução de Roberto Barbosa dos Santos.
Por fim, terceiro inquérito aberto contra o grupo aponta que, no dia 22 de março de 2024, por volta das 07h13min, no interior da Delegacia de Polícia Civil de Pontes e Lacerda/MT, Oziel Gomes Alves, com consciência e vontade, destruiu um aparelho celular, marca XIAOMI/Redmi, cor azul, objeto apreendido durante prisão em flagrante destinado a produzir efeito em processo penal.