O juiz Edson Dias Reis, relator no Tribunal de Justiça (TJMT), anulou a condenação criminal que havia culminado na cassação de Enércia Monteiro dos Santos do cargo de vice-prefeita de Jauru. Em decisão liminar proferida na última sexta-feira (7), o magistrado acatou ação revisional ajuizada pela defesa de Enércia.
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No final de outubro, Enércia perdeu o mandato e teve os direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado da sentença criminal que a condenou por descumprir a quarentena imposta no município durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi comunicada oficialmente à Câmara Municipal de Jauru pelo juiz eleitoral Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, para que fossem adotadas as providências cabíveis.
O trânsito em julgado aconteceu em junho deste ano e, de lá pra cá, como sua defesa não interpôs recurso, houve a baixa do processo criminal, com ofício encaminhado pelo Ministério Público à Justiça Eleitoral para as providências.
Foi então que, em setembro, o juiz Dimitri encaminhou o caso â Câmara Municipal da cidade, para que os vereadores promovam o desligamento de Enércia dos trabalhos parlamentares.
A condenação foi resultado de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, que acusou Enércia de ter emprestado sua residência para a realização de um evento com aglomeração de pessoas, em descumprimento ao decreto municipal que proibia esse tipo de atividade durante a pandemia de Covid-19.
Na sentença, o juízo criminal reconheceu a materialidade e autoria do delito com base em boletim de ocorrência, auto de infração e depoimentos prestados durante o processo. Enércia admitiu ter cedido o imóvel, mas afirmou acreditar que o evento, promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, estava autorizado.
Contra a condenação, ela apresentou a ação revisional alegando diversas questões, como a nulidade da sentença, a invalidade de provas digitais e a atipicidade de sua conduta, buscando a suspensão dos efeitos da condenação para impedir a perda ou cassação de seu mandato na Câmara Municipal.
O Juiz Edson Dias, em uma análise preliminar, deferiu o pedido de liminar, argumentando que a conduta da vice — emprestar sua residência para uma transmissão ao vivo ("live") da Secretaria de Assistência Social — parece, em princípio, contrária à evidência dos autos, pois visava evitar aglomeração, e não desobedecer à norma sanitária.
“Assim, em princípio, da conduta da revisanda em emprestar sua residência para realização da live não se extrai a presença do elemento subjetivo do tipo descrito no artigo 268 do Código Penal, mas ao contrário buscou justamente substituir o encontro físico do dia das mães para um ambiente virtual para evitar a aglomeração de pessoas. Isto é, em princípio, a conduta da requerente foi motivada por colaboração institucional e não no animus em descumprir a norma administrativa. Por fim, é certo que a não concessão da medida liminar nesta oportunidade poderá gerar prejuízos irreparáveis diante das consequências da condenação criminal”, anotou o magistrado.
Ainda neste mês, o Tribunal Regional Eleitoral mandou reabrir uma ação eleitoral que pesa contra Enércia e o prefeito da cidade, Valdeci José de Souza (União), o Passarinho. A decisão reformou sentença que havia reconhecido litispendência entre a ação proposta pelo MPE e outra anterior, movida pela coligação “Por um Jauru Melhor” (PL, Republicanos e PRD), também contra os mesmos investigados e pelos mesmos fatos — suposta compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.