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Domingo, 14 de dezembro de 2025

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LICITAÇÃO DE R$ 4,2 BILHÕES

STF vê possível rombo de R$ 380 milhões e mantém empresa habilitada para concessão de rodovias em MT

Foto: Reprodução

STF vê possível rombo de R$ 380 milhões e mantém empresa habilitada para concessão de rodovias em MT
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a empresa Monte Rodovias S.A. apta a disputar licitação de R$ 4,2 bilhões visando a concessão das rodovias MT-170 e MT-220, totalizando 344,15 km, por trinta anos. Em decisão proferida na última sexta-feira (7), o ministro rejeitou pedido de Suspensão de Segurança ajuizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que, inicialmente, procedeu com a exclusão da empresa do certame.

 
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Apelação do TCE no Supremo buscava reverter acórdão proferido em 16 de outubro pelo Tribunal de Justiça (TJMT), no qual, por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a Monte Rodovias habilitadas considerando economia aos cofres públicos de mais de R$ 380 milhões diante da proposta que ela apresentou em vantagem às outras pessoas físicas.
 
Antes disso, a Corte de Contas havia excluído a Montes da concorrência internacional devido a ausência de um documento essencial, a Certidão de Acervo Operacional (CAO). Porém, no acórdão, o Tribunal de Justiça acatou recurso sob constatação de que a exigência da CAO não constava explicitamente no edital, o que poderia configurar inovação indevida nas regras, além da economia apresentada.
 
Inconformado, o TCE recorreu ao Supremo alegando que a manutenção da Montes na licitação comprometeria o controle externo e gerava riscos à ordem pública diante da magnitude do contrato e da relevância social e econômica do programa de concessões rodoviárias. Ressaltou ainda que a exigência da CAO não é inovação, mas decorre da interpretação sistemática das normas aplicáveis, sendo indispensável para garantir a lisura e a segurança jurídica do certame.
 
Em contrapartida, a Montes se manifestou lembrando que sua exclusão poderia causar rombo de R$ 380 milhões aos cofres do estado, montante este referente à oferta de deságio que apresentou, em 9,10% sobre a tarifa de pedágio, enquanto concorrentes apresentaram propostas com 0% ou 0,10% de desconto. Tal oferta, inclusive, lhe garantiu a vitória inicial no certame em março. Contrário a esse resultado, o Consórcio MoviBrasil provocou o TCE, que, por sua vez, excluiu a Montes.
 
Além disso, a Montes aponta que decisão do TCE/MT contrariou pareceres técnicos da própria Unidade Técnica, da Procuradoria-Geral do Estado e da SINFRA/MT, que atestaram a suficiência da documentação apresentada pela empresa.
 
Examinando o caso, o ministro Edson Fachin não conheceu do pedido de suspensão, alinhando-se ao parecer da Procuradoria-Geral da República, por entender que a matéria exigia reexame fático-probatório e análise de legislação infraconstitucional, o que inviabiliza a via de contracautela. Também anexou na sua ordem trecho do acórdão em que demonstrou a viabilidade da proposta da Montes em detrimento das menos vantajosas ao ente público.
 
Com a ordem de Fachin, seguem valendo os efeitos da decisão colegiada de outubro, que manteve a Montes e suspendeu os efeitos do Acórdão n. 400/2025 – TCE/MT e do ato administrativo da SINFRA/MT que anulou a habilitação e adjudicação em favor da impetrante, até decisão final transitada em julgado.
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