O Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou pedido feito pelo padre Nelson Koch, condenado a 44 anos por estuprar três adolescentes, que buscava anular a ordem do Superior (STJ) que o impediu de trabalhar fora da cadeia. Na ocasião, o ministro Ribeiro Dantas fez Koch retornar à prisão anotando que o trabalho extramuros somente pode ser concedido quando o condenado já cumpriu, no mínimo, um sexto da pena – o que não ocorreu no caso.
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Em julgamento encerrado no último dia 6, os magistrados da Terceira Câmara Criminal seguiram o voto do relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida e, por unanimidade, negaram habeas corpus manejado pela defesa de Koch.
A câmara concluiu que a decisão monocrática do STJ é válida e eficaz e que instâncias inferiores não podem contrariá-la, negando-se, portanto, o restabelecimento do benefício enquanto o mérito do recurso de agravo não for julgado pela Corte Superior.
“O entendimento do Tribunal Superior está em consonância com a jurisprudência consolidada da própria Corte, que estabelece que a concessão de trabalho externo a apenado em regime fechado demanda, obrigatoriamente, o atendimento aos requisitos do art. 37 da Lei de Execução Penal, notadamente o cumprimento do lapso temporal mínimo de pena, não havendo margem para flexibilização nesses casos”, diz trecho do acórdão.
Em outubro, Dantas negou novo recurso ajuizado pela defesa de Koch contra a proibição, revertendo autorização concedida pelo Tribunal de Justiça (TJMT). Inconformado, o condenado ajuizou embargos de declaração duas vezes, ambos rejeitados, mantendo desta forma a proibição.
Trabalhando extramuros para uma empresa de pré-moldados, em Sorriso, o Padre Nelson Koch teve 23 dias da sua pena remidos, ou “perdoados”, pelo juiz Rafael Depra Panichella em junho, em razão dos meses de serviços que prestou. Condenado no regime fehcado, Nelson ainda tem pouco mais de 44 anos para cumprir pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual contra três adolescentes que frequentavam a paróquia que ele atuava.
Em novembro do ano passado, o magistrado havia determinado que o Centro de Ressocialização de Sorriso, onde Koch está detido, promovesse a autorização para que ele pudesse trabalhar fora da prisão – o que ocorreu. Consequentemente, o padre ajuizou pedido de remissão da pena, concedido por Panichella ao verificar que ele trabalhou por 67,5 dias.
No final de janeiro de 2024, Panichella havia negado pedido de Koch para atuar extramuros. Em acórdão publicado no dia 22 de outubro deste ano, então, os desembargadores da Terceira Câmara Criminal seguiram o voto do relator, Luiz Ferreira da Silva e beneficiaram o padre com a possibilidade de laborar fora da prisão.
Para isso, Koch deveria respeitar as seguintes condições: monitoramento eletrônico e acompanhamento físico permanente ou por rondas periódicas de policiais penais no local em que prestará seus serviços, acompanhamento por fiscais dos contratos dos tomadores de serviços, devidamente identificados nos termos de intermediação/cooperação firmados pela Fundação Nova Chance. Porém, com a ordem do ministro Dantas, ele retornou a cadeia e, enquanto o mérito do recurso no Superior não for julgado, seguirá valendo esta determinação.
Em setembro de 2022, ele foi condenado por abusar dos frequentadores da paróquia que atuava. Uma das vítimas seria um menino abusado por ele desde os seus sete anos e de um adolescente desde os 13.
De acordo com o delegado Pablo Bonifácio Carneiro, responsável pelo caso, a mãe de uma vítima procurou o plantão da Polícia Civil e declarou que seu filho, de 15 anos, trabalhava na igreja liderada pelo religioso e teria sofrido abusos sexuais praticados em diferentes períodos.
Outro adolescente, de 17 anos, também ouvido pela Polícia Civil, confirmou que o religioso teria, por pelo menos três anos, sem a sua anuência, praticado ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, caracterizando o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal.