O Tribunal de Justiça (TJMT) restabeleceu, por unanimidade, a prorrogação por mais seis meses do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) aplicado ao detento Ricardo Cosme dos Santos, conhecido como Superman Pancadão. A decisão atende a recurso do Ministério Público (MPMT) e derruba despacho da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, que havia negado a continuidade da medida mesmo diante de indícios de articulação criminosa e de um plano de fuga dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE).
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Pancadão é considerado uma das principais lideranças do Comando Vermelho (CVMT) no sistema prisional de Mato Grosso. Na decisão de quarta-feira (10), a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte destacou que Ricardo acumula condenações que ultrapassam 134 anos de prisão, por crimes como tráfico internacional, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Além disso, relatórios da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) apontam ainda que o detento é um dos principais articuladores internos da facção, evidenciado por um fluxo considerado “incompatível” de atendimentos jurídicos: 143 atendimentos em apenas seis meses, comportamento típico de lideranças que utilizam advogados para manter comunicação externa.
Além disso, durante fiscalização realizada em agosto deste ano, agentes penitenciários encontraram um aparelho celular dentro da cela do detento, reforçando suspeitas de que ele continuava organizando ações criminosas a partir do presídio.
Um dos fatores determinantes para a decisão foi a identificação de indícios de um plano de fuga, descoberto após agentes localizarem um buraco em uma das celas do Raio 8, setor de segurança máxima da PCE, onde estavam custodiados diversos membros do CV. Segundo o relatório citado no acórdão, a estrutura escavada e o conjunto de elementos reunidos indicavam preparação para uma possível evasão em grupo, o que levou o MP a defender que Ricardo seguia representando risco real à segurança da unidade.
A defesa alegava que o recurso teria perdido objeto, já que Pancadão havia sido transferido para o Raio 8 da PCE, e que seu estado de saúde impediria a permanência no RDD. O Tribunal, porém, rejeitou os argumentos.
A relatora explicou que o Raio 8 não substitui o RDD, pois se trata de medida administrativa interna, com regras menos rígidas. Já o RDD é um regime disciplinar previsto em lei, com restrições severas de contato externo, banho de sol reduzido e cela individual, aplicado justamente quando há risco de liderança criminosa ou ameaça à ordem pública.
“Os institutos são distintos e produzem efeitos diferentes. A transferência para o Raio 8 não suprime a necessidade do regime disciplinar”, afirmou a magistrada no voto.
A desembargadora também corrigiu entendimento da primeira instância, que havia negado a prorrogação alegando inexistência de fatos novos. Segundo o TJMT, a lei não exige fatos supervenientes, mas sim a persistência de condutas que justifiquem o RDD, como vínculos com organizações criminosas, risco de evasão e uso de meios ilícitos dentro da unidade.
Busca por fisioterapia
A defesa de Pancadão busca sessões de fisioterapia, após ele ter passado por um procedimento cirúrgico. De acordo com a junta jurídica, ele não tem recebido auxílio médico necessário.