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Sábado, 17 de janeiro de 2026

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AÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

STF derruba suspensão dos contratos de créditos consignados em MT; cobranças mantidas

Foto: Reprodução

STF derruba suspensão dos contratos de créditos consignados em MT; cobranças mantidas
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu integralmente os efeitos do Decreto Legislativo nº 79/2025, editado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que suspendia cobranças e operações de créditos consignados firmados pelos servidores do estado. A decisão atende a pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7900) contestando a norma estadual.


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O decreto suspenderia, por 120 dias, as cobranças e efeitos operacionais de contratos de crédito consignado, cartão consignado de benefício, crédito direto ao consumidor (CDC) e outras operações com desconto em folha ou conta corrente de servidores públicos estaduais. A norma também vedava juros, multas, correção monetária, negativação e cobrança acumulada durante o período.

Ao analisar o pedido, o ministro destacou que o decreto estadual interferia diretamente em matérias cuja competência legislativa é privativa da União, entre elas direito civil, política de crédito e regulação do Sistema Financeiro Nacional. Segundo o relator, a suspensão heterônoma de contratos já firmados afrontaria também os princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade e do ato jurídico perfeito.

O ministro ressaltou ainda que o tema já possui entendimento consolidado pelo Supremo. Em precedentes envolvendo os estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Maranhão e Rio de Janeiro, o Tribunal declarou inconstitucionais leis que suspenderam temporariamente a cobrança de empréstimos consignados contratados por servidores públicos.

Em informações prestadas ao processo, o Banco Central alertou para possíveis impactos sistêmicos da norma estadual caso permanecesse vigente. Entre os efeitos citados estão: ⁠risco de retração do crédito consignado; elevação de taxas de juros devido ao aumento da percepção de risco; ⁠redução da liquidez das instituições financeiras; ⁠insegurança jurídica decorrente da possibilidade de cada estado legislar de forma distinta sobre contratos e política de crédito.

O Banco Central enfatizou que o crédito consignado representa parcela expressiva das operações voltadas a pessoas físicas no país, cerca de R$ 718 bilhões do saldo total de crédito pessoal em setembro de 2025.
 
Com a concessão da medida cautelar, o Decreto Legislativo nº 79/2025 fica suspenso até o julgamento final pelo Plenário do STF. A decisão agora será submetida ao referendo dos ministros no plenário virtual, conforme prevê o Regimento Interno da Corte.

Agora os servidores serão cobrados judicialmente em relação aos débitos que não foram descontados nos meses anteriores. A recusa de proposta de acordo que efetivamente reduziria o endividamento dos servidores é fato que agrava a situação financeira para a maioria dos endividados.
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