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Sábado, 17 de janeiro de 2026

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JURUPARI

Após 15 anos, justiça anula a interceptação telefônica e todos os atos de megaoperação da PF contra crimes ambientais

Foto: Reprodução

Após 15 anos, justiça anula a interceptação telefônica e todos os atos de megaoperação da PF contra crimes ambientais
A Operação Jurupari, deflagrada para apurar supostos crimes de corrupção e fraudes envolvendo agentes públicos e particulares em Mato Grosso, ganhou novo capítulo com a decisão judicial que declarou nulas as interceptações telefônicas realizadas no curso das investigações. A ofensiva foi deflagrada pela Polícia Federal em 2010, com objetivo de reprimir a extração, transporte e comércio ilegal de produtos florestais na Amazônia mato-grossense, principalmente aqueles provenientes do interior e entorno de áreas protegidas federais, como Terras Indígenas e Parques Nacionais. 


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A defesa do servidor Ademir Ribeiro, representada pelo advogado Valber Melo, sustentou que as escutas foram autorizadas por juízo absolutamente incompetente – a Justiça Federal –, quando, na realidade, os fatos seriam de competência da justiça estadual.

Na resposta acusação, o advogado sustentou a nulidade das interceptações telefônicas e de todas as provas delas decorrentes, ao argumento de que foram autorizadas por juízo absolutamente incompetente (Justiça Federal).

Ao chegar o caso na justiça estadual, o juiz ambiental Emerson Cajango, da Vara Ambiental, acatou os argumentos da defesa e anulou a interceptação telefônica e todos os atos dela decorrentes:

 “A autorização para interceptação telefônica, por se tratar de medida que restringe garantia fundamental, exige estrita observância das regras de competência constitucional. Nesse contexto, a teoria do juízo aparente, invocada pelo Ministério Público, não se aplica ao caso, pois a incompetência da Justiça Federal era manifesta desde o início da investigação, que não apontava de forma concreta e inequívoca lesão a bens, serviços ou interesses da União. A nulidade do recebimento da denúncia pelo mesmo fundamento, já declarada anteriormente, reforça a imprestabilidade dos atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente”.

Em decorrência da nulidade da interceptação, todos os demais atos restaram nulos pela teoria do fruto da árvore envenenada.

“Portanto, a prova obtida por meio das interceptações telefônicas é ilícita, assim como todas as que dela diretamente derivaram, em aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), nos termos do art. 157 do Código de Processo Penal”.

Na época da deflagração, a Polícia Federal prendeu Janete Riva, mulher do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva. O ex-secretário de Estado de Meio Ambiente, Luiz Henrique Daldegan, se entregou à PF em Rondonópolis. Dentre os presos, além de madeireiros e proprietários rurais, estão engenheiros florestais e servidores públicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) que eram responsáveis por produzir e aprovar licenciamentos e Planos de Manejo Florestal fraudulentos, necessários à legalização e comércio de madeiras extraídas no interior dessas áreas públicas.

Também foram presos na operação: Ubiratan Spinelli, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o filho dele, Rodrigo Spinelli, Afrânio Migliari, ex-secretário adjunto da Sema, Sílvio Corrêa, chefe de gabinete do governador Silval Barbosa, Antônio Carlos Azóia, genro do deputado Riva, Cristiano Volpato, sobrinho do Riva, Paulo Rogério Riva, irmão do deputado Riva, Luciana Esteves, coordenadora de geoprocessamento da Sema e mais três engenheiros florestais.

Entre as principais irregularidades constatadas destacam-se: fraudes na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos, até mesmo no interior de áreas protegidas, como Terras Indígenas; disponibilidade de créditos florestais fictícios, e ainda transporte, processamento e comercialização de produtos florestais pelas serrarias e madeireiras. Elas recebem o produto "esquentado" com documentação fraudulenta, abastecendo e incentivando, portando, todo o esquema.

Foram apuradas irregularidades praticadas por servidores, engenheiros e proprietários em pelo menos 68 empreendimentos e propriedades rurais. A pedido da Polícia Federal, a Justiça Federal em Mato Grosso também decretou o sequestro e indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos, bem como o afastamento preventivo de todos os servidores indiciados. A medida se fundamentou na prova pericial produzida, que comprova que os envolvidos possuem movimentações financeiras incompatíveis com seus rendimentos declarados à Receita Federal. O valor mínimo dos danos ambientais causados pelos investigados, nestes últimos anos, somado, é de aproximadamente R$ 900 milhões.
 
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