O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou recurso interposto por Nicássio José Barbosa (MDB), condenado por tentativa de homicídio qualificado em 2000, quando intentou contra a vida de um suplente de vereador. O acórdão determinou a revisão do cálculo da pena exclusivamente para reconhecer a detração do período em que ele esteve submetido a recolhimento domiciliar noturno, entre 12 de julho de 2001 e 25 de julho de 2005, com a consequente retificação da data de extinção da punibilidade. Irmão do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB), Nicassio busca descongelar mais de 2,9 mil votos que recebeu nas eleições de 2024, quando se candidatou ao cargo de vereador para Cuiabá, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal da capital.
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A candidatura de Nicassio foi rejeitada pela condenação. Ele chegou a ser preso em duas ocasiões pelo crime, uma preventiva e outra definitiva. Nicassio tentou assassinar o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em outubro de 2000, em Cuiabá, sendo condenado a 9 anos e 8 meses de prisão.
No acórdão que reconheceu o trabalho noturno, o colegiado da Primeira Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Wesley Lacerda, entendeu que a decisão que declara extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena possui natureza declaratória e pode ser revista para corrigir erro no cálculo, mesmo após o trânsito em julgado.
A Câmara também levou em conta que os autos físicos do habeas corpus que concedeu a liberdade provisória com imposição de medidas cautelares foram destruídos em incêndio ocorrido em 2013, fato imputável ao próprio Estado. Diante disso, considerou que a ausência desses documentos não poderia prejudicar o condenado, sobretudo diante da existência de certidão pública de alvará de soltura e de decisões anteriores da execução penal que mencionavam o recolhimento noturno como condição da liberdade.
Com a decisão da Corte, proferida em julgamento realizado na semana passada (9), o Juízo da Execução Penal de Cuiabá deverá elaborar novo cálculo da pena, computando o período de recolhimento domiciliar noturno, observado o critério de conversão fixado pelo STJ: três noites úteis equivalem a um dia de detração, e dois dias de recolhimento integral em fins de semana ou feriados equivalem a um dia de pena cumprida.
Por outro lado, o Tribunal rejeitou os pedidos de remição de pena por estudo e por trabalho. Quanto ao curso profissionalizante de pintor, alegadamente realizado entre 2013 e 2014, o colegiado concluiu que não houve comprovação idônea de frequência, carga horária ou certificação, além de identificar incompatibilidade com a jornada de trabalho exercida no mesmo período.
Em relação ao trabalho supostamente desempenhado entre 2006 e 2008, os desembargadores entenderam que não havia prova mínima do efetivo exercício da atividade nem fiscalização estatal.
O relator ainda questionou o fato de Nicássio ter apresentado Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com emissão em 2009, ao passo que alegou ter trabalhado na empresa da família em anos anteriores. “Essa circunstância levanta questionamentos sobre a própria existência de vínculo laboral anterior, pois, se de fato exerceu atividade remunerada nesse intervalo, qual teria sido o documento comprobatório utilizado para fins trabalhistas e previdenciários?”, anotou o relator.
O acórdão, proferido em desacordo ao parecer do Minsitério Público e à decisão de primeira instância, pode impactar no cálculo de pena de Nicássio e, consequentemente, culminar na alteração que ele busca no marco da extinção da punibilidade para, com isso, conseguir descongelar os votos que recebera em 2023. Condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão por tentativa de homicídio, ele busca antecipar o término do cumprimento da pena para afastar a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
Em junho de 2025, o Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento do registro de candidatura de Nicássio Barbosa (MDB) ao cargo de vereador por Cuiabá nas eleições de 2024, sob o entendimento de que ainda não havia transcorrido o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Com isso, cerca de 2.975 votos recebidos por ele permaneceram congelados.
Caso a revisão do cálculo da pena resulte em data anterior de extinção da punibilidade e venha a repercutir na esfera eleitoral, Nicássio vai abrir caminho para o descongelamento dos votos e, consequentemente, para a reconfiguração da composição da Câmara Municipal de Cuiabá.
Caso consiga reverter o indeferimento da sua candidatura no TSE, Nicassio do Juca terá os quase 3 mil votos descongelados e, com isso, aumentará o número de cadeiras do MDB na Câmara.
A sigla, do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, conseguiu apenas uma cadeira na casa de leis, que é ocupada por Marcrean Santos em seu terceiro mandato como vereador pela capital. Se houver a inclusão de mais uma vaga, o PL será atingido colocando em risco a candidatura de Chico 2000, liberal menos votado dos cinco eleitos e que foi afastado por envolvimento em esquema de corrupção, mas já retornou ao parlamento enquanto segue respondendo na Justiça.
Já Nicassio concorreu “sub judice”, obtendo 2.975 votos, mais do que Chico. Caso o TSE conceda o seu registro, com o descongelamento dos votos, quociente partidário será recalculado. Se houver o descongelamento, segundo o advogado do partido, Francisco Faiad, o MDB elegerá mais um candidato: Luis Cláudio, que foi o segundo emedebista mais votado capital, com 3.675 votos.
Na eventual ascensão de Luis Cláudio ao cargo, o partido que perderia uma vaga seria o PL. Desta forma, se houver o descongelamento, o MDB somaria mais uma cadeira e tiraria Chico 2000 na Câmara, uma vez que ele foi o liberal menos votado dos cinco que se elegeram.