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Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

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DANOS MORAIS E MATERIAIS

MRV é condenada por entregar apartamento de R$ 207 mil com infiltração, desnível e avarias de construção em Cuiabá

Foto: Reprodução

MRV é condenada por entregar apartamento de R$ 207 mil com infiltração, desnível e avarias de construção em Cuiabá
O juiz Yale Sabo Mendes condenou a MRV a pagar mais de R$ 20 mil pelos danos materiais e morais que causou a um casal que adquiriu um apartamento por R$ 207 mil no Residencial Chapada dos Colibris, em 2022. Passados meses após a data prevista para a entrega das chaves, o casal se recusou receber o imóvel em 2023 devido aos diversos problemas de construção, como infiltração, desníveis de piso, rachaduras e avarias. Constatada a culpa da empresa, o magistrado da 7ª Vara Cível de Cuiabá decidiu sentencia-la em ordem proferida na semana passada (9).


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O casal processou a MRV Prime Projeto MTD Incorporações SPE Ltda após a aquisição de um apartamento pronto em outubro de 2022, cujo prazo de entrega das chaves esgotou em janeiro de 2023, um mês após o pagamento integral da unidade.

Devido a diversos vícios construtivos, como infiltração, desnível do piso, rachaduras e avarias, condições que foram confirmadas por um laudo de engenheiro civil que apontou patologias decorrentes de instalação irregular, o casal se recusou receber o apartamento.

Mesmo após 11 meses do prazo, e com o imóvel sem condições de uso, a MRV se recusou a reparar integralmente os vícios, culminando na sentença de primeiro piso.

O juiz, examinando o caso, julgou a ação procedente entendendo que houve atraso na entrega por culpa da MRV, uma vez que o bem não estava em perfeitas condições de uso, e a condenou a realizar os reparos necessários no imóvel em 30 dias, a pagar lucros cessantes no valor mensal de R$ 1.400,00 desde a data de 09/01/2023 até a efetiva entrega das chaves, em R$ 11.200,00, a restituir os valores de IPTU cobrados indevidamente, a pagar a multa indenizatória legal de 1% sobre o valor pago por mês de atraso, e a indenizar os autores em R$ 10.000,00 por danos morais.
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