A juíza Adriana Sant’Anna Coningham concedeu reintegração de posse da fazenda Barrinha, situada em Araputanga, ao Espólio de Célio Roberto Aguiar contra a Associação Pitomba e outros, que ocuparam cerca de 5 hectares da propriedade, cujo total é de 1.264 mil ha. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16), a magistrada constatou a devida posse da família no local há mais de 40 anos.
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A ação foi proposta em novembro de 2021 pelo espólio, representado pelo inventariante Lucas Pimenta Azevedo, que alegou exercer a posse da propriedade há mais de 40 anos, com exploração contínua de atividade pecuária, manutenção de funcionários, recolhimento de tributos e regularidade documental e ambiental, incluindo cadastro no CAR e georreferenciamento. Segundo os autos, o imóvel abriga mais de 3 mil cabeças de gado.
De acordo com o processo, a invasão ocorreu em 20 de novembro de 2021, quando os autores foram informados de que parte da fazenda havia sido ocupada por um grupo de pessoas. No local, teriam sido constatados o corte de cercas e a presença de diversos ocupantes. Os réus foram citados e intimados a desocupar a área, mas a ordem inicial de reintegração chegou a ser suspensa por decisão do Tribunal de Justiça, que determinou a realização de audiência de justificação. Os ocupantes justificaram a invasão por suposto abandono das terras – o que não se comprovou.
No curso da ação, a Associação Pitomba apresentou contestação, sustentando ausência de interesse processual e defendendo que a controvérsia deveria ser resolvida por meio de ação demarcatória. Também requereu a intervenção do Ministério Público e da Defensoria Pública. As preliminares foram rejeitadas na fase de saneamento do processo.
A audiência de instrução foi realizada em fevereiro de 2025, com oitiva das partes e de testemunhas. Apenas o espólio apresentou alegações finais. Na sentença, a magistrada destacou que o conjunto probatório demonstrou o exercício anterior e contínuo da posse pelos autores, com exploração produtiva da área. Documentos como CCIR, ITR, inscrição no CAR e notas fiscais de venda de gado, além de depoimentos testemunhais, confirmaram a utilização da fazenda para atividade pecuária ao longo de décadas.
Testemunhas relataram que a propriedade possuía sede, currais, cercas e pastagem formada, e que a ocupação ocorreu de forma abrupta, com rompimento de cercas, em novembro de 2021. A tese de abandono do imóvel foi afastada pela prova produzida nos autos.
Ao analisar o caso, a Adriana Sant’Anna concluiu que a ocupação realizada pelos réus teve caráter clandestino e violento, o que, segundo a legislação civil, não gera posse jurídica. Com base nos requisitos previstos no Código de Processo Civil, a magistrada reconheceu a ocorrência de esbulho possessório e determinou a reintegração da área ao espólio.