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Terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

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RGA E REAJUSTE DE 6,8%

Servidores do TJ mantêm ato grevista nesta quinta mesmo após desembargador proibir qualquer manifestação

Foto: Reprodução

Servidores do TJ mantêm ato grevista nesta quinta mesmo após desembargador proibir qualquer manifestação
Os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, integrantes do sindicato da categoria (Sinjusmat), confirmou que o ato grevista marcado para esta quarta-feira (21) está mantido, mesmo após a ordem proferida nesta segunda (19) pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça (TJMT), que proibiu qualquer paralisação dos funcionários da Corte sob pena de multa diária de R$ 200 mil e retenção de salário na folha dos paredistas.


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Ao Olhar Jurídico, o presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues, confirmou que amanhã, a partir das 8h, os servidores se reunirão em frente à Assembleia Legislativa (ALMT) para manifestar quanto ao RGA e, lá, decidirão se cumprirão ou não a ordem de Curvo.

Na tarde de ontem, Curvo proibiu o Sindicato de realizar ato grevista no próximo dia 21, sob pena de multa de R$ 200 mil à entidade, bem como de desconto na remuneração dos funcionários públicos da Corte. 

Curvo fundamentou sua ordem diante de possível ilegalidade do movimento, já que o sindicato deliberou pela paralização antes mesmo de possíveis negociações, não apresentou documentos formais e, sobretudo, não elaborou um plano concreto de manutenção dos serviços essenciais enquanto houvesse o ato grevista.

O magistrado enfatizou ainda que a paralisação causaria danos graves à prestação jurisdicional, especialmente por coincidir com o retorno dos prazos processuais, marcado justamente para esta quinta-feira (21), data prevista para a greve.

Diante disso, a liminar determinou a interrupção imediata do movimento sob pena de multa diária de R$ 200 mil ao Sindicato e autorizou o desconto dos dias parados. A ordem também proíbe qualquer tipo de obstrução física ou constrangimento aos funcionários que optarem por trabalhar regularmente.

“Vedar a prática de quaisquer atos caracterizadores de bloqueio, obstrução de acesso, coação, constrangimento ou embaraço ao livre exercício do trabalho pelos servidores que optarem por não aderir a eventual paralisação, bem como à entrada de usuários, advogados, partes e autoridades nas dependências do Poder Judiciário; autorizar o desconto da remuneração correspondente aos dias de efetiva paralisação dos servidores que aderirem ao movimento grevista em descumprimento à presente decisão, independentemente de filiação sindical; e fixar multa cominatória de R$ 200 mil em caso de descumprimento”, decidiu o desembargador.

No último dia 8, os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso decidiram deflagrar greve geral a partir do dia 21 de janeiro de 2026. Segundo nota divulgada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjustamat), a medida é uma resposta à desvalorização sistemática da categoria e ao que o sindicato descreve como omissão da gestão do Tribunal de Justiça (TJMT), especialmente na não concessão do reajuste de 6,8% nos salários da categoria.

Um dos estopins da crise foi a postura do Tribunal diante do reajuste linear de 6,8%. Embora aprovado pela Assembleia Legislativa, o índice foi vetado pelo governador sem que o TJMT oferecesse resistência política para garantir o direito dos servidores – o que causou desgaste entre os funcionários e a gestão do presidente José Zuquim.
 
O sindicato destaca uma contradição de prioridades: enquanto a valorização de 3.500 servidores concursados foi deixada de lado, o Tribunal articulou em apenas um mês a criação de 400 cargos comissionados, cujo impacto financeiro consome quase metade do que seria necessário para contemplar toda a categoria.
 
A categoria denuncia o descumprimento da Resolução nº 01/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma determina que o pagamento de passivos deve ser proporcional, destinando 70% para servidores e 30% para magistrados. Segundo o Sinjusmat, essa regra jamais foi respeitada pelo TJMT, o que evidencia falta de transparência e um tratamento desigual dentro da instituição.
 
O movimento paredista também é impulsionado pelo não cumprimento de compromissos formais assumidos pela presidência do Tribunal. Estão pendentes pagamentos cruciais, como: Parcela de Irredutibilidade de Vencimentos (PIV); diferenças de abono de permanência; bônus por produtividade (Selo Diamante);
 e outras verbas compensatórias acordadas previamente.
  
Além das questões imediatas, os servidores exigem reformas na carreira previstas no art. 68 da lei 8814/2008 (SDCR), que exige revisões periódicas. Entre os pontos considerados inegociáveis estão a mudança nos critérios de interstício para progressões e a elevação de níveis na tabela salarial, medidas que vêm sendo sucessivamente postergadas pela administração.
  
Apesar da confirmação da greve, a categoria decidiu manter um canal de diálogo aberto em respeito à mediação da desembargadora Nilza Pôssas de Carvalho, que tem atuado na defesa dos direitos dos servidores. O sindicato ressalta que a paralisação pode ser evitada, desde que o Tribunal apresente respostas concretas, prazos definidos e solucione os pontos estruturantes da pauta. Isso, contudo, não ocorreu.
 
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