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Terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

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crime na arrecadação

Advogada está proibida de atuar após suposta participação em fraude tributária

Foto: Reprodução

Advogada está proibida de atuar após suposta participação em fraude tributária
A juíza Henriqueta Fernanda, da Justiça de Mato Grosso, determinou a suspensão imediata das atividades profissionais da advogada Carolina Taques Miranda Pinheiro e do exercício de função pública do assessor parlamentar Idelfonso Nilo da Silva Neto. A medida faz parte de uma decisão proferida no âmbito da Operação Déjà Vu, que investiga um esquema de corrupção e inserção de dados falsos no sistema GATweb, plataforma de gestão da dívida ativa de Cuiabá. Segundo a investigação, as fraudes teriam gerado um prejuízo estimado de R$ 2.707.158,29 aos cofres municipais.


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A advogada Carolina Taques, ex-assessora jurídica, é suspeita de ter realizado 169 cancelamentos indevidos de Certidões de Dívida Ativa, somando um montante de R$ 126.952,61, além de compartilhar indevidamente senhas de acesso ao sistema. Devido ao seu acesso privilegiado a órgãos de arrecadação, a magistrada aplicou a medida cautelar.

A profissional sofreu a “suspensão do exercício de função pública ou atividade relacionada à advocacia tributária, consultoria fiscal ou assessoria junto a órgãos públicos municipais, estaduais ou federais ligados à arrecadação tributária”.

Já Idelfonso Nilo da Silva Neto, que ocupava o cargo de assessor parlamentar, é apontado como intermediário no esquema, facilitando a entrega de propinas e cooptando contribuintes. Para ele, a Justiça determinou o afastamento de cargos de confiança. Foi imposta a “suspensão do exercício de função pública ou atividade relacionada a cargo em comissão, assessoria parlamentar ou função de confiança em órgãos públicos”.

O esquema consistia no cancelamento fraudulento de dívidas tributárias mediante o pagamento de vantagens ilícitas a servidores e ex-servidores. A decisão judicial destaca que o grupo utilizava meios tecnológicos sofisticados, como o uso indevido de "tokens" (dispositivos de segurança) de coordenadores para emitir documentos falsos.

Além das suspensões profissionais, os dois investigados e outros seis envolvidos devem cumprir restrições adicionais:

• Comparecimento periódico em juízo a cada 30 dias.

• Proibição de acesso às dependências da Procuradoria Fiscal de Cuiabá.

• Proibição de contato com outros investigados ou testemunhas do caso.

• Entrega de passaporte e proibição de deixar a comarca sem autorização.

As medidas cautelares aplicadas têm validade inicial de 180 dias. A magistrada advertiu que qualquer descumprimento das ordens poderá resultar na substituição das restrições pela prisão preventiva. 
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