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Terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

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Justiça manda penhorar cinco imóveis por dívida de mais de 1,2 mil toneladas de soja com a Amaggi

Foto: Reprodução / Ilustração

Justiça manda penhorar cinco imóveis por dívida de mais de 1,2 mil toneladas de soja com a Amaggi
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de cinco propriedades dos produtores João Paulo Neiverth e Janete Aparecida Zortea Dal Bosco, em razão de dívida que contraíram com a Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Grãos S.A. (ALZ), referente a entrega superior a 1.200 toneladas de soja. Sentença foi publicada nesta quarta-feira (21).


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O conflito judicial originou-se do descumprimento de um contrato de compra e venda de soja referente à safra 2019/2020. Na ocasião, João e Janete deveriam entregar 1.211.220,00 kg de soja em grãos (equivalente a 20.187 sacas de 60 kg) entre abril e maio de 2020, nos armazéns da Fazenda Paineira, em Bom Jesus, Piauí.
 
Como contraprestação, a empresa ALZ pagaria R$ 1.503.931,50, condicionado à entrega total do produto livre de ônus. Acontece que a soja não foi disponibilizada para retirada, caracterizando a mora dos produtores. Além disso, uma Ata Notarial comprovou que os executados não demonstraram interesse em uma negociação extrajudicial amigável.
 
O contrato estipulou uma multa de 50% sobre o preço do produto não entregue a título de perdas e danos, acrescida de juros de 1% ao mês e atualização monetária. Como forma de satisfazer o débito, a Amaggi solicitou a inclusão dos nomes dos devedores em cadastros de inadimplentes, a penhora de bens, além da condenação em custas e honorários advocatícios de 10%.
 
Examinando o caso, a juíza ordenou a penhora de cinco imóveis registrados em Caçador, Santa Catarina, em nome de João e Janete. No curso da execução, houve tentativa de intimação pessoal dos executados sobre a penhora no endereço onde foram citados anteriormente (Bom Jesus/PI), mas os Avisos de Recebimento retornaram com a informação de que eles não mais residiam no local.
 
Olinda de Quadros Altomare, então, declarou a intimação válida e efetivada e, como os imóveis estão em Santa Catarina (fora da jurisdição do juízo atual), foi determinada a expedição de uma Carta Precatória para a Comarca de Caçador/SC para a avaliação dos bens.
 
A ALZ tem 5 dias para comprovar a distribuição dessa carta e o recolhimento das custas. Após a avaliação, ambas as partes terão 5 dias para se manifestar sobre o laudo.
 
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