O desembargador Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou requerimento apresentado por uma moradora que buscava suspender assembleia do Condomínio Parque Chapada dos Guimarães, em Várzea Grande, marcada para o dia 22 de janeiro de 2026, e impedir a candidatura do ex-síndico Giovanni Dutra Gomes a cargos da administração condominial. Ordem foi proferida nesta terça-feira (20).
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O recurso foi interposto contra decisão da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, que havia negado pedido de urgência em ação declaratória de nulidade de assembleia condominial. A moradora alegou que a assembleia foi convocada com número insuficiente de assinaturas, em desacordo com o regimento interno do condomínio, além de denunciar supostas irregularidades em assinaturas e procurações, inclusive atribuídas ao ex-síndico Giovanni, que em 2025, foi afastado judicialmente.
Além de ser acusado por parte dos condôminos de não ser o proprietário de fato de nenhuma unidade no residencial, Giovanni também responde por suspeita de depósitos de valores do fundo condominial em sua conta pessoal, contratação de empresas ligadas a ele e pagamento a ex-servidor do Departamento de Água e Esgoto (DAE-VG), que teria atuado em conluio para provocar falta de abastecimento no residencial.
De acordo com apuração do Olhar Jurídico, os moradores começaram a desconfiar de Govanni em 2021, quando o condomínio passou a enfrentar desabastecimento de água recorrente, o que levou à contratação frequente de caminhões-pipa.
Parte dessas operações teria beneficiado empresas ligadas a Giovanni. O DAE acusa o ex-síndico de manobrar o fornecimento de água em parceria com o ex-servidor Cícero Ventura de Andrade, exonerado após ser apontado como participante do esquema. Com a descoberta na fraude da água, os moradores também descobriram que Giovanni, possivelmente, passou a constituir empresas para se beneficiar do desvio, como a Tornec, Prime, e a LRD-PRIME, que fica situada ao lado da casa do pai dele.
Além das apurações criminais, moradores questionam judicialmente a legalidade da eleição de Giovanni para o cargo, alegando que ele sequer é proprietário de imóvel no condomínio, requisito previsto no regimento interno.
A moradora então sustentou que, diante da intervenção judicial em vigor, não poderia haver nova eleição sem autorização expressa da magistrada responsável pela ação originária. Diante disso, acionou o Tribunal.
Ao analisar o pedido liminar, o relator destacou que a concessão de tutela de urgência exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do risco de dano, o que não ficou claro no caso. Segundo Ricardo Almeida, a decisão anterior que determinou o afastamento cautelar do então síndico e do conselho fiscal, não proibiu a realização de novas assembleias nem condicionou sua convocação à autorização judicial. Inclusive, o próprio Tribunal anotou que não havia proibição expressa em novas candidaturas por parte de Giovanni, desde que isso fosse deliberado em assembleia.
O desembargador ressaltou que a intervenção judicial teve caráter provisório e cautelar, não implicando destituição definitiva do ex-síndico, tampouco declaração de inelegibilidade ou suspensão de direitos político-condominiais.
Quanto às alegadas irregularidades em assinaturas e procurações, o relator afirmou que a análise demanda dilação probatória e exame aprofundado de documentos, o que é incompatível com a cognição sumária do agravo de instrumento e com a concessão de medida liminar. Para o magistrado, antecipar esse juízo poderia violar o contraditório e a autonomia da assembleia condominial.
Diante desse cenário, a assembleia desta quinta-feira (22) foi mantida. O juízo de origem foi comunicado da decisão, e a parte agravada foi intimada para apresentar contrarrazões. Por se tratar de interesse individual de natureza patrimonial, o relator dispensou a manifestação do Ministério Público.
Paralelo a este caso da assembleia, pesa contra Giovanni inquérito presidido pelo delegado Lindomar Aparecido Tofoli, que pediu dilação de prazo para investigá-lo por possível apropriação indébita de valores condominais.