A juíza Olinda de Quadros Altomare bloqueou as contas da MJ Ramos Engenharia por falhas graves na construção de um muro perimetral no Condomínio Rio Jangada, em Cuiabá. Em sentença publicada nesta quarta-feira (21), a magistrada da 11ª Vara Cível da capital constatou que a empresa foi notificada para pagar pela queda de parte do muro, ocorrida após uma chuva forte, mas não respondeu à Justiça, tampouco adimpliu os mais de R$ 38 mil cobrados pelos moradores – o que culminou na sentença.
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O Condomínio buscou a Justiça alegando má execução do serviço e o uso de materiais inadequados resultaram no desabamento de parte da estrutura após chuvas, além de apresentar riscos de novas quedas, bem como aos moradores, que ficaram com parte do residencial exposto.
Diante dos problemas aparentes, o condomínio contratou outro engenheiro para fazer uma analise técnica da obra, onde fora apontado inúmeros problemas de execução, informando ainda a necessidade de reforçar o muro que não foi derrubado (1ª e 2ª etapa), a qual pode vir a causar não apenas danos materiais, mas danos físicos severos, pois existe eminência de queda, colocando a vida dos moradores em risco.
O laudo do engenheiro contratado constatou ainda que a parte que cedeu com a chuva estava completamente fora do padrão para o muro com as especificações citadas nas propostas de preços, pois o material utilizado nas colunas era impróprio para suportar a altura e estrutura do mesmo, restando comprovado que a execução foi falha.
Sendo assim, após a negativa da empresa, o condomínio orçou com outras empresas o valor para reparar o dano, pois possui pressa na reconstrução da parte que cedeu da 1ª etapa da construção, todavia, como não possui condições de pagar o reforço do muro, pleiteou ordem para que a MJ Engenharia fizesse o reforço necessário para evitar maiores danos, ou na recusa, que se faça o pagamento do valor médio orçado.
Diante da resistência da empresa em assumir os custos integrais dos reparos, o condomínio buscou a reparação de danos materiais e a antecipação de tutela para reforços urgentes. O processo avançou para a fase de execução, na qual a justiça determinou o bloqueio de ativos financeiros da ré após inércia em responder às intimações e arcar com os prejuízos.
“Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada, MJ RAMOS ENGENHARIA LTDA - EPP, devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário da condenação (art. 523, caput, do CPC), manteve-se inerte, conforme certificado nos autos. Diante do inadimplemento voluntário, incidem sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) e, também, os honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto: DETERMINO a realização de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito (acrescido da multa e honorários da fase executiva)”, decidiu a magistrada.