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Domingo, 15 de março de 2026

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ALEGOU PROBLEMAS DE SAÚDE

Justiça nega pedido de revogação da prisão de policial réu por estupro em delegacia

Foto: Reprodução

Justiça nega pedido de revogação da prisão de policial réu por estupro em delegacia
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso de habeas corpus ajuizado pela defesa do investigador de polícia Manoel Batista da Silva, que buscava a revogação da prisão preventiva imposta a ele. Os advogados alegaram que Manoel é portador de doenças graves e necessita de cuidados incompatíveis com o sistema prisional. O juízo, porém, concluiu que não ficou demonstrada a impossibilidade de receber tratamento adequado na prisão e considerou o risco de interferência no processo.


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A defesa argumentou, primeiramente, ausência de requisitos que justifiquem a prisão, como a falta de contemporaneidade entre os fatos (ocorridos no último dia 9 de dezembro) e a decretação da medida (no dia 31 de janeiro).

Alegou, então, que a manutenção do cárcere viola a dignidade da pessoa humana, já que o investigador é portador de diabetes tipo 2, de hipertensão arterial e possui histórico de tuberculose, sendo que não conseguiria receber tratamento adequado na prisão. 

Além disso, destacou as condições pessoais favoráveis do réu, que é servidor público há 25 anos e tem bons antecedentes (réu primário), sendo suficiente a revogação da prisão com aplicação de medidas cautelares ou a substituição por prisão domiciliar.

A Segunda Câmara Criminal, porém, citou que Manoel é investigado por ter praticado estupro contra uma vítima dentro da Delegacia de Sorriso, enquanto a mulher estava sob custódia do Estado, sendo que o laudo pericial constatou a presença de material genético dele na vítima.

"A decisão impugnada não se revela teratológica ou desprovida de fundamentação. Ao contrário, demonstra a imprescindibilidade da segregação cautelar diante de elementos concretos que indicam a periculosidade do agente, que teria se valido de sua função policial e da vulnerabilidade da vítima encarcerada para a prática, em tese, de crime contra a dignidade sexual, valendo-se da sua posição de agente estatal para satisfazer sua lascívia", diz trecho da decisão.

Sobre o estado de saúde do investigador, a Segunda Câmara Criminal concluiu que a defesa não demonstrou a "extrema debilidade exigida" ou a impossibilidade absoluta de receber tratamento adequado na prisão. Ao considerar, também, o risco de interferência, indeferiu o pedido.

"Diante da gravidade dos fatos imputados e do risco concreto de interferência na instrução criminal, as medidas cautelares diversas da prisão, inclusive a suspensão do exercício de função pública, mostram-se, por ora, insuficientes para acautelar a ordem pública".

Também foi solicitado ao juízo que decretou a prisão, esclarecimentos sobre o real estado de saúde do investigador e sobre a possibilidade de tratamento médico na unidade prisional.

Em resposta, o juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, que foi quem recebeu a denúncia contra Manoel, pontuou que, na audiência de custódia foi constatado que o policial possui doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e colesterol, porém, "apresentava aparência física saudável, sem quaisquer limitações ou deficiências". Sobre o tratamento na prisão, disse que "não há qualquer óbice, pois o tratamento medicamentoso para as enfermidades apresentadas é suficiente para resguardar a saúde do paciente".
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