A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor que teve o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por uma suposta dívida educacional, mesmo sem nunca ter sido aluno da unidade.
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De acordo com o processo, a cobrança teve origem em alegada contratação de curso. No entanto, a instituição não conseguiu comprovar a existência de matrícula ou vínculo contratual com o consumidor. Não foram apresentados documentos que demonstrassem adesão ao serviço, como contrato assinado ou registros válidos de aceite eletrônico com identificação do contratante.
Relatora do recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que, nas relações de consumo, compete ao fornecedor comprovar a regularidade da cobrança. Diante da ausência de provas, o colegiado reconheceu falha na prestação do serviço e concluiu que a negativação ocorreu de forma indevida.
Os magistrados também consideraram que a inscrição irregular em cadastros restritivos gera dano moral presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. O valor da indenização foi mantido por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.