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Sábado, 11 de abril de 2026

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JÚRI MANTIDO

TJ diminui pena de comerciante que mandou assassinar a esposa para ficar com seguro de vida

Foto: Reprodução

TJ diminui pena de comerciante que mandou assassinar a esposa para ficar com seguro de vida
O Tribunal de Justiça (TJMT) diminuiu a pena imposta ao comerciante Willian Cesar Gomes Pereira, responsável pelo assassinato brutal da sua ex-esposa, Sílvia Letícia Pereira, em 9 de abril de 2009, em Peixoto de Azevedo. Willian “encomendou” a morte de Letícia motivado por um seguro de vida de R$ 180 mil.


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Na noite de 9 de abril de 2009, Sílvia Letícia foi assassinada a tiros em frente à sua casa, no Bairro Alvorada. De acordo com a denúncia, Willian Cézar, então marido da vítima, teria encomendado o crime ao comparsa Luiz Marques, em troca de uma recompensa financeira. O motivo? Um seguro de vida no valor de R$183.000,00, do qual Willian era um dos beneficiários.

Enquanto a vítima, mãe de dois filhos, chegava em casa, foi surpreendida pelos disparos que tiraram sua vida, sem que tivesse qualquer chance de defesa. A investigação revelou trocas de mensagens e ligações entre os acusados na noite do crime, evidenciando o planejamento minucioso do homicídio.

Os acusados, Willian Cézar Gomes Pereira, ex-marido de Sílvia, e Luiz Marques Pereira Alves, conhecido como "Meio Kilo", foram pronunciados em 2022 para serem julgados pelo Tribunal do Júri. Willian por ser o mandante e Meio Kilo o executor. No entanto, sucessivos recursos das defesas arrastaram o processo, impedindo que os responsáveis fossem julgados e punidos – o que ocorreu com Willian. Quinze anos após a execução, então, eles se sentaram no banco dos réus.

Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal seguiu o voto do desembargador relator, Paulo Sérgio Carreira, e manteve o veredito do Tribunal do Júri, realizado em abril de 2025. Porém, constato erro na dosimetria da pena aplicada pelo primeiro grau, os desembargadores a diminuíram de 27 para 24 anos, ainda em regime fechado.

Na primeira etapa do cálculo da pena, o juiz identificou dois problemas (vetores negativos) que justificariam o aumento da punição: a premeditação do crime (culpabilidade) e o fato de a vítima ter deixado filhos órfãos (consequências do crime). Para cada um, o juiz decidiu aumentar a pena em 1/6.

Acontece que o magistrado somou equivocadamente três frações, totalizando 3/6, sendo que o correto seria apenas dois sextos.  Examinando a dosimetria, então, o relator corrigiu a soma para chegando na pena definitiva de 24 anos.

No mesmo acórdão, a Corte rejeitou as preliminares de nulidade de provas telemáticas e cerceamento de defesa, reafirmando que a soberania do veredito dos jurados deve ser preservada quando amparada em evidências. A decisão confirma que qualificadoras de ordem objetiva, como o recurso que dificultou a defesa, estendem-se ao mandante que planeja a execução do crime.
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