Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

ABORTO

Juíza autoriza cantora e filha a voltarem para Portugal

Foto: Divulgação

Cantora voltar para Portugal para acompanhar filha

Cantora voltar para Portugal para acompanhar filha

A juíza da Vara da Infância de Cuiabá, Gleide Bispo, autorizou a cantora portuguesa Maria Adelaide Ferreira e a filha L.M.F.C.A, de 15 anos a voltarem para Portugal, onde a adolescente terá que cumprir medidas socioeducativas, como prestação de serviços a comunidade. Isto porque a jovem foi responsabilizada criminalmente pela prática de aborto.

A cantora também foi indiciada pela Polícia Civil de Mato Grosso por ter, supostamente, auxiliado a filha a cometer um aborto em Cuiabá, orientando para que a adolescente mentisse no hospital para que o fato não fosse descoberto.

Em audiência nessa segunda-feira (28), que durou cerca de quatro horas, mãe e filha foram ouvidas pela Juíza Gleide Bispo, que concedeu a autorização. “Existe um ato infracional, que está em apuração ainda, no qual ela foi ouvida hoje (ontem), mas para este ao ainda não há internação, ela não está internada”, explicou a juíza.

A mãe se comprometeu em juíz que a adolescente irá cumprir as medidas socioeducativas. Segundo o advogado da cantora, a ida da adolescente e da cantora para Portugal não irá atrapalhar o processo. “No fim dele, será expedida uma carta rogatória na qual elas serão ouvidas lá em Portugal”, explicou.

Cantora portuguesa acusada de conivência com aborto de filha diz que não sabia de gravidez

Mulher morre após ter aborto recusado e causa polêmica na Irlanda

Para ele, a cantora é inocente no processo. “As provas com certeza serão carreadas para os autos dos processo criminal contra os maiores, que serão oportunizados as partes e com certeza será comprovada a sua inocência”, finalizou.

A Polícia também indiciou o namorado brasileiro da jovem, Jean Carlo de Lima Arruda, 21, e a mãe dele, Graziela Aparecida Torres de Lima Arruda, 37 anos, por também tentarem acobertar o crime.

Entenda o caso

O caso chegou à Delegacia depois que menina deu entrada no Hospital Julio Muller com fortes hemorragias, consequentes da ingestão de 4 comprimidos de um medicamento comprado por meio de um site holandês, que enviou ao Brasil 10 drágeas da substância altamente abortiva. Após tomar conhecido, o Hospital oficializou a Polícia Civil e a menina foi abrigada em uma casa de retaguarda, na Capital.

Durante o trabalho de aborto, a adolescente estava com o namorado e a mãe dele. No entanto, a menina teve hemorragia e precisou ser levada ao hospital, onde a família criou uma “estória para não incriminar e namorado e a sogra no Brasil”. A mãe da adolescente em Portugal, Maria Adelaide, foi contatada por e-mail e essa ligou ainda por volta de 5 horas, no telefone fixo da casa de Graziela, mãe de Jean falando com cada um em separado e pela ordem: a adolescente, Jean e depois Graziela, no sentido que não deveriam dizer quem era o pai e que a adolescente já veio grávida de Portugal para o Brasil.

Segundo delegado Paulo Araújo, a “estória” perdurou até o instante em que a Polícia Judiciária Civil passou a investigar o caso. A mesma versão foi contada no Hospital que recepcionou o caso; para o Conselho Tutelar, Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, e posteriormente para a Casa da Retaguarda “Tendo essa última já desconfiado que a história não seria verdadeira”, disse o delegado.

Conforme as investigações, a adolescente com 15 anos de idade, de origem portuguesa, filha da atriz e cantora portuguesa de renome internacional Maria Adelaide, veio para o Brasil no dia 28 de setembro de 2012, com o namorado Jean Carlo de Lima, onde estava morando na casa da mãe do namorado, Graziela Aparecida Torres de Lima, técnica de enfermagem de um hospital público. Em Portugal, a adolescente portuguesa e o jovem brasileiro moravam na casa da mãe da menina na região de Vila Caiscais, desde fevereiro de 2012.

No Brasil, em dezembro passado, desconfiou que estivesse grávida do namorado e, mediante o teste de farmácia, confirmou o estado de gravidez.

Segundo a adolescente, decidiu realizar o aborto e seu namorado Jean Carlo, 21, mesmo tendo dito que era contra, auxiliou na busca do método mais eficaz, chegando a ver a utilização de alguns sumos de plantas naturais (boldo, losma). Em seguida passaram a fazer pesquisa internet verificando o citotec, mas decidindo por adquirir “abortivos” via o site de uma organização internacional que auxilia mulheres em dificuldades para manter uma gravidez.

O abortivo foi adquirido via pagamento de R$ 88,00 reais, à época cerca de U$ 50,00 dólares, com depósito em agência bancária. Dias depois, a organização internacional lhe remeteu via Correios 10 comprimidos abortivos dos quais, no último dia 4 de janeiro deste ano, por volta de 01 hora, tomou quatro e começou a entrar em trabalho de aborto. Por volta de 04h30 daquele dia, o aborto foi concluído quando o feto foi expelido no instante que foi ao banheiro e fez contração na barriga, caindo o feto dentro do vaso do banheiro.

A Delegacia Especializada do Adolescente também solicitou ao Ministério Público Especializado e Juízo Especializado ordem Judicial de Proibição de Veiculação do site www.womenonweb.org, de difusão de substância abortivas no Brasil, uma vez que é de veiculação contra a lei pátria.

Nas investigações, a Polícia Civil descobriu que o site é holandês, a “receita” enviada é de um profissional austríaco e os remédios foram remetidos da Índia. (LP)
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet