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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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exigência mínima

Juíza indefere candidatura de vereadores do Democratas e PSD por não cumprir legislação

A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, indeferiu todos o spedidos de candidatura para vereador pelo Democratas e PSD, em Acorizal, por não cumprirem a exigência de participação mínima das mulheres. A Legislação eleitoral exige a composição mínima de 30% para candidatos de um dos sexos.

As duas siglas são pertencentes da coligação “Continuidade e Progresso” e ao realizarem o registro de candidatura não atenderam o que observa a legislação no artigo 10 do Código Eleitoral de 1997.

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), a juíza chegou a intimar representantes da coligação para tentar regularizar a questão junto a Justiça Eleitoral, mas as siglas justificaram não haver inconsistência nos percentuais.

A coligação chegou a ressaltar que, conforme o calendário eleitoral, a data limite para apresentação das vagas deixadas em aberto seria 8 de agosto. Porém, a magistrada ponderou que isso não poderia servir de amparo ao descumprimento dos percentuais.

“Não basta reservar as vagas, ficando ao bel prazer da coligação seu preenchimento ou não. É necessário preencher as vagas com o mínimo legal”, transcreve a sentença da magistrada, segundo o TRE- MT.

Legislação Eleitoral

O artigo 10 do Código Eleitoral de 1997 dizia que cada partido ou coligação deveria reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Contudo, a mini-reforma eleitoral aprovada em 2009, pela lei 12.034, mudou a redação e passou a exigir que cada partido ou coligação preencha o mínimo de 30% das vagas de candidatos para um dos gêneros, entendimento esse transcrito para a Resolução 23.373/2011 do TSE, que regulamenta os pedidos de registro de candidaturas.

As informações são da assessoria do TRE-MT.
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