Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Processos virtuais dispensam cumprimento e pagamento de custas dos cartórios não oficializados

Desde junho, os processos virtuais que tramitam no Processo Judicial Digital (Projudi) dispensam o cumprimento e o pagamento das custas dos Cartórios não Oficializados referentes ao item 1 da Tabela C da Lei 7.603-2001, que dispõe sobre os atos de averbação, retificação, cancelamento ou anotação no Livro de Distribuição, bem como do ato de Distribuição contido no item 5 da Tabela C.

A determinação é da Corregedoria-Geral da Justiça, que editou o Provimento nº. 16/2012 e incluiu o item 5.9.3.1 da Seção 9, Capítulo 5 da CNGC/MT, considerando a necessidade de padronização quanto à atuação dos Cartórios não Oficializados quando do cumprimento da Tabela C nos processos virtuais e a desnecessidade de efetuar o controle pelo Cartório não Oficializado do registro das anotações dos feitos dos Juizados Especiais que tramitam pelo Projudi.

A alteração surgiu após consulta feita pelo advogado Evandro Cesar Alexandre dos Santos, a qual versava sobre a necessidade de registro dos processos virtuais no sistema do Cartório Distribuidor.
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