Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

fora de época

TRE mantém multa de R$ 15 mil a ex-vereadora de Barra

Foto: Reprodução

TRE mantém multa de R$ 15 mil a ex-vereadora de Barra
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou por unanimidade o recurso interposto pelos candidatos à prefeitura de Barra do Garças, Andréia Santos Soares e José Maria Alves, que concorreram a prefeito e vice pela coligação “Rumo a um novo Tempo” nas eleições municipais de 2012, e manteve a aplicação de multa de R$ 15 mil a cada um pela realização de propaganda eleitoral antecipada.

Primeira ação por crime eleitoral deste pleito é proposta em Barra (veja flagras)

Segundo o relator do recurso, Juiz José Luiz Blaszak, a sentença proferida pelo juiz da 47ª zona eleitoral não mereceu ser reformada tendo em vista as provas lançadas no processo que atestaram a realização de uma carreata política antes da realização das convenções partidárias que homologaram as candidaturas.

As provas trazidas no processo confirmam que, além de desfilar em carro aberto pela cidade, os “futuros candidatos” à época desceram do automóvel para cumprimentar eleitores que transitavam pelas calçadas da cidade.

Segundo o relator, “a sentença que condenou ao pagamento das multas deve ser mantida em respeito ao princípio da isonomia, já que outros candidatos aguardaram o prazo legal de 5 de julho para iniciar a campanha eleitoral, desequilibrado assim a disputa pela prefeitura da cidade”.

A ação que deu origem à multa foi protocolizada junto ao TER por parte do então candidato a prefeito, deputado estadual Adalto de Freitas (PMDB).

Consta da ação que no sábado, dia 30 de junho de 2102, foi realizada a convenção que definiu o nome de Andréia como candidata a prefeita de Barra e que após o encerramento da convenção, ela e o ex-prefeito da cidade, Wanderlei Farias (PR), realizaram carreata no centro da cidade.

Segundo a defesa de Daltinho,” não há dúvidas que o objetivo da carreata realizada era conquistar o voto do eleitor, era induzi-lo em seu conceito íntimo a intenção e a vontade de que Andréia era a melhor opção para governar a cidade. No entanto, a realização deste evento antes do dia 06 de julho feriu de morte o art. 36 da Lei 9504/97”, relatam os advogados na petição.

Os advogados alegam que a persuasão de uma carreata expondo a imagem do atual Prefeito juntamente com a candidata, não é fato insignificante já que foi realizada no centro da cidade, em horário de pico, e na presença pública e maciça da população.

Na ação os advogados pediam que a justiça eleitoral enquadrasse a candidata por propaganda extemporânea e aplicasse multa pela ação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet