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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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FEDERAL E TRABALHISTA

Juiz declina da competência em ações previdenciárias

Juiz declina da competência em ações previdenciárias
As ações contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não serão mais julgadas pela Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá e passarão a ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça do Trabalho, dependendo da abordagem. A mudança decorre da decisão do juiz Roberto Teixeira Seror, que declinou da competência para julgar processos previdenciários.

Em sua decisão, o magistrado esclareceu que está previsto na Constituição Federal de 1988 que a Justiça Estadual deverá julgar ações previdenciárias quando não existir um pólo da Justiça Federal. À época da promulgação da Constituição, em Mato Grosso existiam apenas duas ou três varas federais. “Mas desde então houve crescimento”, acrescentou o juiz.

Conforme informações da Assessoria do TJMT, Seror argumentou que não se pode ignorar que a delegação de competência não acompanhou a evolução do Judiciário. “É preciso olhar esta causa com os olhos de hoje, depois de todo o transcorrer histórico, e não me deitar no sono do tempo, ignorando que a competência delegada não mais tem lugar na realidade atual em função da evolução da máquina judiciária”, argumentou.

Para Seror, o magistrado tem que garantir que a tramitação dos processos sejam cada vez mais céleres, não podendo se furtar ao dever de analisar e aplicar medidas para que isto aconteça. “O direito evolui porque a sociedade evolui e à ela deve servir”, enfatizou.

O magistrado já começou a encaminhar causas relacionadas a acidentes ocorridos durante as atividades laborais à Justiça do Trabalho, já que é dela a competência para julgar tais ações, conforme determina a Súmula Vinculante nº 22/2009 do Supremo Tribunal Federal. Em relação aos processos que tratam de pensões, aposentadorias e outros benefícios, estes estão sendo enviados à Justiça Federal, já que o INSS é uma autarquia da União.

Na última quinta-feira (14), o juiz encaminhou uma ação ordinária de revisão de benefício previdenciário para uma das varas da Justiça Federal, com o objetivo de não causar nenhum prejuízo a população, pois no entendimento do magistrado se a mesma continuasse na Quinta Vara iria demorar mais para ser julgada, e nela estão outras “prioridades impostas por lei, como questões envolvendo saúde, casos com risco de vida, idosos e interesses coletivos”,
Explicou.

A média de processos que tramitam nas Varas de Fazenda em Cuiabá é de 12 mil por unidade jurisdicional.
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