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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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MENOS FRAUDE

Rui apoia mais tempo para mudar domicílio eleitoral

Foto: Reprodução

Para Rui Ramos, a redução do prazo em conjunto com a biometria iria dificultar as fraudes

Para Rui Ramos, a redução do prazo em conjunto com a biometria iria dificultar as fraudes

Proibir a transferência de domicílio eleitoral com o objetivo de evitar fraudes nas eleições, principalmente nas municipais. Este é o propósito do deputado Laércio Oliveira (PR-SE) com o Projeto de Lei 4575/12. Em Mato Grosso, casos de transferência irregular de domicílio eleitoral já foram detectados. Um deles aconteceu em 2010 e teve como resultado o cancelamento de 68 títulos de eleitores de Planalto da Serra, o que corresponde a 3,3% do total de eleitores da cidade, que é de 2.046 pessoas.

“Tivemos a denúncia de que estavam chegando ônibus com pessoas levando o título eleitoral para mudar o domicílio. Como estava em cima da hora para realizar uma investigação, autorizei a juíza Sílvia Renata Affi, que fizesse uma inspeção nesses pedidos de transferência. Ainda que não fosse uma averiguação do todo, mas que fosse feito naquele momento por amostragem”, explicou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos.

Apesar de não ter lembranças de outras delações concretas de casos do tipo, o desembargador afirma que é totalmente favorável a aprovação do projeto de Lei, pois aumentando o tempo de proibição de transferência de domicílios eleitorais, dificultaria a realização de fraudes. “Por que mesmo que acontecesse a fraude você teria mais tempo para averiguar de forma detalhada, mais minuciosa. E detectada a fraude, já iríamos entrar com a questão de impedimento de candidatura, com impugnação. Em um prazo mais curto não teríamos como realizar”, ressaltou Ramos.

O desembargador lembrou que antes de um ano, os partidos não têm nem pré-candidato, somente conjecturas. “Só conjecturas, sob o ponto de vista de financiamento de campanha, ninguém vai realizar. No que depender do poder econômico para se fazer transferências fraudulentas, você ainda não tem quem é quem dentro do jogo. Como é muito tempo antes das eleições e você só tem uma projeção de quem poderia ser pré-candidato, você estaria auxiliando que possíveis fraudes deixassem de ocorrer, antecipando essas transferências”.

Para Ramos, o eleitor não percebe que quando ele faz transferência fraudulenta de domicílio eleitoral, ele prejudica o próprio município por que a cidade recebe recursos conforme o número de eleitores que possui. O número de cadeiras na Câmara dos Vereadores também é definido com base nos eleitores. “Os eleitores que aceitam fazer isso são míopes, porque não se preocupam com o município deles, com a sociedade, se preocupam com uma vantagem, com um interesse pessoal. Eles acabam cometendo crime eleitoral, por que há uma falsidade nessa declaração”, alertou o presidente do TRE/MT.

A grande preocupação das fraudes de domicílio eleitoral, segundo o desembargador, é no período das eleições municipais. “Nas eleições estaduais não teria muito interesse em fazer esse tipo de transferência. Agora na municipal sim, porque se alterar 10%, 8% do eleitorado com transferências irregulares, muda-se efetivamente o resultado de uma eleição, com certeza”.

Biometria


Rui Ramos ressalta que com a implantação da biometria inicialmente em 13 cidades de Mato Grosso também irá auxiliar na redução de fraudes relacionadas a domicílios eleitorais irregulares. “Isso acaba realizando uma revisão do eleitorado e na maioria das vezes diminui o número de eleitores, ou porque não querem mais ir ou porque se sentem coagidas, já que serão feitas perguntas, irão tirar fotos, impressões digitais e as pessoas começam a ter receio porque irão mentir o endereço”, explicou.

A biometria será realizada nos municípios de Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Pontes e Lacerda, Poconé, Rosário Oeste, Nobres, Campos de Júlio, Planalto da Serra, Indiavaí, Cocalinho, Araguaiana, Luciara e Serra Nova Dourada. Conforme informações do TER/MT, as cidades foram escolhidas com base na proximidade entre o número de eleitores e o número total de habitantes existentes no local.

A Justiça Eleitoral considera aceitável quando o número de eleitores gira em torno de 60% em relação ao total da população. De acordo com senso realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de eleitores nesses 13 municípios supera o patamar de 70% da população. Em Serra Nova Dourada, por exemplo, existem 1.365 habitantes para 1.467 eleitores, ou seja, há mais eleitores cadastrados do que habitantes.

“A fraude é muito difícil de se evitar por que ela é multifacetária, nós não temos como adivinhar como serão realizadas as fraudes, por isso medidas como a biometria e a proposta no projeto de lei é muito boa sob todos os aspectos. Não permitir a troca de domicílio eleitoral no ano da eleição tornaria as coisas bem melhores para todos nós”, concluiu Rui Ramos.
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