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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TCU identifica falhas na gestão da RGR

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma série de determinações e recomendações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Ministério de Minas e Energia (MME) após constatar irregularidades na administração da Reserva Global de Reversão da Eletrobras (RGR). A arrecadação desse encargo atingiu o montante de R$ 1,5 bilhão em 2010. O saldo da conta RGR supera R$ 17,5 bilhões. A cobrança desse encargo terminaria em 2010, porém, foi prorrogada até 2035. O impacto da RGR é de 1,2% na composição da tarifa – base 2011 ¬– paga pelos consumidores de energia elétrica.

Apesar de ter sido criada para prover recursos para os casos de reversão e encampação de serviços de energia, os valores arrecadados à conta da RGR são aplicados em finalidades que, embora legais, afastam-se do propósito de constituição de uma reserva.

De 1996 a 2001, foram gastos R$ 708 milhões na aquisição de ações de concessionárias em vias de privatização. Em 1998, em decorrência de cessão de direitos entre a União e a Eletrobras, sem qualquer retorno para o setor elétrico, o saldo da RGR, que era de R$ 8,2 bilhões, foi reduzido a R$ 176 milhões. De 2002 a 2004, foi destinado R$ 1 bilhão para a tarifa social. De 2007 a 2010, foram destinados R$ 2,6 bilhões para o Programa Luz para Todos. Sem tais usos, o saldo da RGR hoje alcançaria valores superiores a R$ 30 bilhões.

Particularmente em relação à cessão de direitos entre a União e a Eletrobras, o relator do processo, o ministro Raimundo Carreiro, salientou, “diante desse quadro, que a sustentabilidade da RGR ficou comprometida, uma vez que os valores arrecadados foram aplicados em finalidade diversa para as quais a reserva foi criada“.

O tribunal também identificou que os recursos da RGR não são movimentados exclusivamente em conta específica, são feitas cobranças sem previsão legal, de encargos financeiros apropriados exclusivamente pela Eletrobras.

“A finalidade do fundo é a constituição de reserva de reversão e de recursos para financiamento do setor elétrico, e não fonte de financiamento para operações ordinárias da empresa”, completa o ministro.

Outra irregularidade constatada foi ausência de previsão de divulgação de dados como saldo da conta, quotas individualizadas, movimentação financeira, destinações e financiamentos concedidos, prazos para recebimento de créditos de financiamento, entre outros, nos regulamentos da Aneel, prejudicando a transparência na gestão do encargo e o próprio controle social. O TCU observou que a empresa limita-se a informar, na internet, o valor das aplicações realizadas em 2008.

O tribunal também verificou que há sucessivas renovações de dívidas, de empresas do grupo Eletrobras, que alcançam 18% dos recursos aplicados. Constatou também a ausência de contabilização dos ativos relativos aos Bens de Uso da União adquiridos com recursos da RGR.
O TCU determinou à Aneel que, em 180 dias, exija da Eletrobras a divulgação no seu sítio na internet, com periodicidade adequada, de dados sobre as arrecadações e sobre as aplicações dos recursos da RGR. A Aneel deverá informar ao TCU os resultados decorrentes de suas determinações para que a Eletrobras movimente recursos da RGR. O tribunal determinou ainda ao MME que, no mesmo prazo, efetue avaliação acerca da harmonização dos encargos tarifários de forma a explicitar uma avaliação própria sobre as sobre posições de objetos e finalidades de outros encargos com a RGR.

Por fim, a auditoria realizada também se insere no contexto das ações fiscalizatórias do TCU em acompanhamento às ações preparatórias ao vencimento das concessões do setor elétrico a partir de 2015, conforme já abordado nos Acórdãos 3.012/2011 e 1.042/2012 do Plenário. No entanto, constatou que a gestão do fundo não tem qualquer visão prospectiva em relação a futuras utilizações, como para eventuais indenizações por ocasião do vencimento das concessões.
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