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PGR opina pelo não conhecimento de habeas corpus que questiona interceptação telefônica realizadas na Operação Têmis

22 Fev 2013 - 10:00

Secretaria de Comunicação/Procuradoria Geral da República

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão plenária desta quinta-feira, 21 de fevereiro, pelo não conhecimento do Habeas Corpus (HC) 100172, que questiona a validade das interceptações telefônicas realizadas na Operação Têmis, deflagrada pela Polícia Federal em 2007. O STF adotou o entendimento formulado pelo órgão ministerial e denegou a ordem.

Segundo o chefe do Ministério Público Federal (MPF), o habeas corpus não merecia ser sequer conhecido pelo STF, diante da incompetência da suprema corte para analisar atos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Cabe ao STF processar e julgar atos praticados quando o coator for Tribunal Superior. No caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apenas determinou o desmembramento da ação penal discutida. “Esse é o único ato que poderia ser submetido ao Supremo Tribunal Federal, porque foi o único ato praticado pelo Superior Tribunal de Justiça. Todos os demais supostos vícios apontados pelo impetrante referem-se a atos do Tribunal Regional Federal, jamais submetidos ao Superior Tribunal de Justiça”, explicou.

No mérito, Roberto Gurgel opinou pela denegação da ordem. Na visão do impetrante paciente, o desembargador do TRF3 Batista Pereira não fundamentou a decisão que deferiu as interceptações telefônicas, realizadas durante a investigação criminal da Operação Têmis. De acordo com o PGR, a motivação do magistrado advém do teor dos relatórios de inteligência policial, uma vez que os despachos judiciais foram manuscritos nas folhas dos próprios documentos da Polícia Federal. “A leitura do relatório de inteligência policial evidencia indícios suficientes de materialidade e autoria dos possíveis crimes investigados”, destacou. Trata-se, de acordo com Roberto Gurgel, da “técnica de fundamentação per relacione”, já validada pelo STF em julgados precedentes.

Entenda o caso – A investigação criminal impugnada pelo habeas corpus, a Operação Têmis, apurava “suposta prática dos crimes de exploração de prestígio, tráfico de influencia, corrupção ativa, fraude processual e quadrilha ou bando”. O procedimento foi instaurado no TRF3, uma vez que um juiz federal figurava como um dos investigados. Posteriormente, ao se suspeitar do envolvimento de um desembargador federal, os autos foram encaminhados ao STJ.

No STJ, o relator do procedimento, ministro Felix Fischer, ordenou a continuidade das diligências, proferindo decisão que deferiu medidas de busca e apreensão. O Ministério Público Federal, quando encerrada a investigação, ofereceu duas denúncias. A primeira originou a Ação Penal 486, com relação à investigação que iniciou no TRF3. A segunda originou a Ação Penal 549, em referência ao vazamento da Operação Têmis, realizada pela Polícia Federal em 2007. A corte superior ordenou o desmembramento da AP 549, para processar e julgar apenas os réus com foro por prerrogativa de função. Os demais réus seriam julgados na primeira instância.

Na primeira instância, o juiz extinguiu a ação penal sob o argumento de que as interceptações eram inválidas. O MPF recorreu e o TRF3 proveu o recurso para declarar a legalidade das interceptações e determinar o prosseguimento da ação penal. O Habeas Corpus 100172, impetrado pelo paciente Luís Roberto Pardo, ataca a referida decisão do TRF3, mas não é ato passível de ser analisado pelo STF, conforme avalia o PGR. Roberto Gurgel pontuou que o STJ não emitiu qualquer juízo de valor a respeito das interceptações telefônicas, apenas se limitou à decisão do desmembramento.

Operação Têmis - A Operação Têmis foi deflagrada pela Polícia Federal em 2007 para apurar a ação de uma suposta quadrilha que vendia decisões judiciais para fraudar a Receita Federal e manter bingos em funcionamento. A investigação partiu da delação premiada do corretor Lúcio Bolonha Funaro. Segundo o delator, o advogado Luís Roberto Pardo seria o intermediário da negociação.
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