Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

TRE-MT aumenta rigor contra doação acima do limite legal

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso vem adotando o rigor no julgamento de ações que tratam de doações a campanhas eleitorais acima do limite legal. Em recente julgamento do recurso movido pela empresa MMC – EEP, que pleiteou a redução da multa por doação acima do limite legal, os juízes membros do TRE de Mato Grosso passaram a adotar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e decidiram não mais aplicar o princípio da proporcionalidade que vinha adotando em situações anteriores, quando reduziam a multa ao valor idêntico à quantidade que excedeu o limite permitido pela lei.

No julgamento do recurso, o pleno do TRE manteve a multa de mais de R$ 30 mil aplicada à empresa pelo juízo da 1ª zona eleitoral.

Ficou comprovado que a doação de R$ 20 mil destinada ao candidato a deputado estadual em 2010 Mauro Savi foi realizada em desacordo com lei, já que a declaração apresentada pela empresa à Secretaria da Receita Federal comprovou que ela só poderia realizar doações até o valor de R$ 13.256, o que corresponde a 2% do faturamento bruto aferido em 2009, ano anterior ao pleito.

Na mesma sessão plenária, o TRE também julgou o recurso eleitoral contra multa proveniente de doação à campanha eleitoral acima do limite da pessoa física. A doadora foi Neide Souza, multada em R$ 21,5 mil pelo Juízo da 33ª zona eleitoral. No caso, o TRE também manteve o novo entendimento adotado, negando o recurso da eleitora e mantendo a multa no limite mínimo de 5 vezes o valor doado.

O relator das duas ações foi o desembargador Gerson Ferreira Paes.

A legislação eleitoral estabelece que pessoas jurídicas podem contribuir para as campanhas eleitorais com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição. E pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal. As doações feitas acima desse limite legal acarretam multas no valor que varia de 5 a 10 vezes a quantia excedente. A Justiça Eleitoral também pode impedir a participação da empresa doadora em licitações e contratos com o poder público, por até cinco anos.
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