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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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R$ 50 mil

Justiça multa empresa por doação irregular a Brunetto

Foto: Reprodução

Justiça multa empresa por doação irregular a Brunetto
A juíza da 20ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Ester Belém Nunes, que julga as ações envolvendo pleitos eleitorais no âmbito de Várzea Grande, julgou parcialmente procedente uma ação do Ministério Público e aplicou multa de R$ 50 mil à empresa Sebo Várzea Grande Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda.

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Isto porque a magistrada entendeu que a empresa fez doação irregular de dinheiro à campanha a reeleição do deputado estadual Ademir Brunetto (PT), realizada em 2010. Ainda cabe recurso. A penalidade atinge apenas a empresa, sem afetar o deputado reeleito.

A Sebo Várzea Grande doou R$ 10 mil para o pleito do petista. Porém, segundo a juíza, não poderia ter dado nenhuma contribuição financeira, já que em no ano anterior não teve faturamento bruto, pois surgiu de uma cisão com outra empresa, a Sebo Jales Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda.

A empresa multada aduziu, em defesa, que sua doação não excedeu o limite de 2% do rendimento bruto auferido no exercício anterior ao do pleito, vez que, em relação ao exercício 2009, “deve se considerar o faturamento bruto declarado pela empresa cindida”.

Isto porque, segundo alega a defesa, foi no ano de 2009 que se iniciou o processo de cisão da empresa “Sebo Jales”, que se consumou apenas em janeiro de 2010, quando a empresa originária desta cisão foi autorizada a emitir documentos fiscais.

Contudo, os argumentos não convenceram a juíza, pois, se a pessoa jurídica não possui faturamento bruto declarado no exercício anterior ao do pleito eleitoral, não está autorizada a fazer doações para campanhas eleitorais.

“Entendo não ser aplicável ao caso a teoria da sucessão empresarial, vez que não se trata de transmissão de obrigação ou responsabilidade. Pelo contrário, a doação foi feita pela empresa “Sebo Várzea Grande”, pessoa jurídica distinta da empresa “Sebo Jales”, descreveu a magistrada.

A juíza dá musculatura à sua decisão informando que, no caso em análise, a Receita Federal do Brasil informou que “a empresa Sebo Várzea Grande Indústria e Comércio de Produtos Animais Ltda., apresentou declaração DIPJ na situação inativa, sem valores declarados, vez que fora constituída em 8 de dezembro de 2009”.
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