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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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MP Eleitoral busca cumprimento de multas por doações acima do limite

Foto: Ilustração

MP Eleitoral busca cumprimento de multas por doações acima do limite

MP Eleitoral busca cumprimento de multas por doações acima do limite

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fim de reformar decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que reduziram multas aplicadas a doações de campanha excedentes do limite legal em 2012.

A jurisprudência está prevista na Lei 9.504 de 1997, também conhecida como Lei das Eleições, e estabelece que para pessoas físicas o limite de doação é de 10% de rendimento bruto do ano anterior e para pessoa jurídica 2% do faturamento bruto do ano anterior.

A sanção para doação acima do limite se dá com a aplicação de multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedida. No caso das pessoas jurídicas, também há a possibilidade de impedimento com contratações do Poder Público.

Conforme informou a assessoria de comunicação da Procuradoria da República em Mato Grosso, o TRE-MT reduziu o valor da multa em pelo menos 33 representações por doação acima do limite, alegando a aplicação dos princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade.

Além disso, o MP Eleitoral alega que em suas decisões, o TRE deixou de aplicar a multa mínima prevista em lei para determinar uma multa equivalente ao valor excedido.

O procurador regional eleitoral Rodrigo Timoteo da Costa e Silva alertou que “é imprescindível a estrita observância dos limites fixados pela legislação eleitoral independentemente da quantia excedida.”

Rodrigo Costa e Silva ainda explicou que após o TSE reconhecer a necessidade de aplicar a multa de acordo com os parâmetros legais no julgamento do 1º recurso, o TER-MT modificou seu entendimento sobre representações por doações ilegais ou acima do limite.

“Fixar uma multa abaixo do mínimo é uma afronta à legislação eleitoral que o TRE tem a obrigação de zelar para que seja cumprida. É de suma importância o reconhecimento de um entendimento pacificado no TSE”, ressaltou o procurador regional eleitoral.
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