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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Advogada acusada por juiz de 'sumir' com processos, representa contra ele na Corregedoria do TJ

Foto: Reprodução/ilustração

Advogada acusada por juiz de 'sumir' com processos, representa contra ele na Corregedoria do TJ
A advogada Eliana da Costa, acusada pelo juiz de Almir Barbosa Santos, da Comarca de Comodoro, de ‘sumir’ com cerca de 30 processos do fórum da cidade para que não fossem julgados, fazendo com isso com que seus clientes ganhem tempo, representou contra o magistrado junto à Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso.

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Segundo ela, a representação se deve ao fato de o magistrado tê-la exposta na mídia imputando a ela falta de ética profissional ao efetuar carga de cerca de 30 processos, sob o argumento de que teria intenção de impedir julgamento. Ela também apontou diversos atos do magistrado que considera ilegais ou irregulares.

A advogada acusa o magistrado de manter seus processos parados por mais de dois anos; de não cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça; apontou que ele estaria agindo de forma parcial quanto a outros advogados, fato que gerou por parte dela o ajuizamento de exceção de suspeição (que não teria sido apensado aos autos). O gestor aconselhou a advogada “a entrar com mandado de segurança caso quisesse que as suspeições fossem conclusas, pois não o faria por ordem do juiz”, afirmou Eliana da Costa.

A advogada destacou que atua na comarca de Comodoro desde 1997, foi escrivã judicial por dois anos, nunca teve uma representação contra sua pessoa, não possui processo criminal em seu desfavor e nunca foi condenada em nenhum processo disciplinar. Ela informou que seus processos estão cumprindo todos os prazos e requereu a apuração das denúncias que existem em desfavor do referido magistrado.

Os membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT (TDP) e a advogada foram atendidos pela juíza auxiliar da Corregedoria Selma Rosane Santos Arruda, que tomou por termo todas as reclamações. A OAB informa que o Tribunal de Defesa das Prerrogativas continuará acompanhando de perto o caso.

Em decisão, o magistrado requereu à Ordem dos Advogados do Brasil que instaure procedimento disciplinar contra a advogada, a quem cita no requerimento ser uma pessoa com ‘falta de ética profissional e falta de lealdade’.

“Finalmente determino que seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, para que instaura procedimento disciplinar em desfavor da advogada Eliana Costa, em razão de sua falta de ética profissional e falta de lealdade com os demais advogados que atuam em defesa das partes contrárias nos processos, envolvendo a substabelecida Leila Aguetoni, bem como, pelo ato atentatório ao exercício da jurisdição, vez que, postulou por carga de 30 processos em bloco, sem que estivesse prazo em seu favor, com a intenção única de impedir que os referidos processos fossem decididos”, consta da decisão.

Ainda no trecho da decisão o magistrado afirma que a advogada aproveitou que todos os processos estavam conclusos em gabinete e foram devolvidos à secretaria do juízo durante as férias do magistrado.

Segundo o juiz, todos os referidos processos deveriam ter sido julgados por estavam na inclusos como ‘Meta 2’ (urgente) da Corregedoria do Tribunal de Justiça.

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