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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Procurador faz corpo a corpo em defesa da emenda dos precatórios

Foto: Reprodução

Procurador faz corpo a corpo em defesa da emenda dos precatórios
Em defesa da emenda constitucional 62/ 2009, o procurador-geral do estado de Mato Grosso, Jenz Prochnow Junior, iniciou nesta semana em Brasília (DF) corpo a corpo no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já entregou memoriais e outros documentos aos ministros Luiz Fux, Celso de Mello, José Dias Toffoli, Teori Zavascki e Gilmar Mendes. O Supremo está prestes a retomar o julgamento das novas regras para o pagamento de precatórios, aprovadas em 2009 para permitir flexibilização na quitação de títulos de dívida pública reconhecidos pela Justiça com credores. A questão está sendo discutida em quatro ações. 

De acordo com o procurador, os ministros não sinalizaram como vão se manifestar, mas entenderam que o objetivo da emenda foi alcançado. “A emenda está em vigor há quatro anos com situações jurídicas consolidadas. Qualquer alteração poderia gerar insegurança jurídica e levar à situação caótica vivida anos atrás”, disse Prochnow.

A emenda possibilitou o pagamento parcelado das dívidas públicas em 15 anos, alterou a forma de correção monetária dos títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitação. O governo de Mato Grosso fixou 1,5% da receita corrente líquida. 

“Todas as formas de quitação são válidas para evitar ‘judicialização’. O poder Judiciário tem coisas mais importantes para cuidar. E atualmente, por exemplo, não há mais pedidos de intervenção nos estados por falta de pagamento de precatórios”, disse Prochnow.

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A proposta de emenda constitucional que gerou a emenda chegou a ser chamada, durante discussão no Congresso Nacional, de “PEC do Calote dos Precatórios”. “As quantias seriam mais expressivas e incluiriam até despesas processuais se houvesse a ‘judicialização’ dos direitos”, disse Prochnow. 

Mato Grosso foi o segundo estado do país a ter uma central exclusiva para a conciliação de precatórios, instalada em 2007 pelo Tribunal de Justiça. Assim, o estado conseguiu zerar a dívida com precatórios protocolados até outubro de 2012. Em março de 2011, o passivo era de R$ 1,3 bilhão.

“A existência de ações diretas de inconstitucionalidade é um fato processual, porém o resultado pragmático, efetivo e consolidado em vários estados demonstra a validade da emenda e evita discussões sobre sequestro de valores e falta de recursos para pagamento de precatórios. Isso porque a emenda obriga a destinação de 1,5% da receita”, concluiu Prochnow, que pretende se reunir com os outros ministros do STF em breve. 

Retomada

O Supremo dedicou o segundo semestre de 2012 ao julgamento do mensalão. Mas, no início deste ano, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, decidiu incluir na pauta processos que afetam a vida de milhares de pessoas. O julgamento do caso dos precatórios começou em 2011 com o voto do então ministro Carlos Ayres Britto (relator), já aposentado. Ele votou a favor da derrubada da emenda, alegando que a proposta foi aprovada “a toque de caixa” pelo Congresso, sem atender aos requisitos formais de tramitação.

No mérito, Britto apontou aspectos que seriam ilegais, como a postergação do cumprimento de decisões judiciais. Ele rebateu, por exemplo, o argumento de que os entes públicos não dispõem de verba para quitar os precatórios, lembrando, inclusive, que há unidades da federação em que a verba de publicidade institucional supera o valor destinado ao pagamento da dívida pública.

A emenda ainda criou a possibilidade de realização de leilões, permitindo que credores ofereçam descontos nas dívidas para ter preferência na quitação das indenizações decorrentes de decisões judiciais.

Na avaliação de Britto, a emenda fere o princípio da moralidade administrativa. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que será o primeiro a votar. Conforme a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a dívida dos governos da União, estados e municípios com pessoas físicas e jurídicas que foram lesadas pelo poder público ou por seus agentes, isto é, os precatórios, pode chegar a R$ 100 bilhões.


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