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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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modificada

TSE decide que improbidade só se caracteriza com lesão ao erário

Foto: Reprodução/TSE

O relator do recurso no TSE, Marco Aurélio Mello.

O relator do recurso no TSE, Marco Aurélio Mello.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que deverá ser reformulada uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que considerou ato doloso de improbidade simultaneamente ligado a enriquecimento ilícito e lesão ao Erário.

Conforme informou a assessoria de imprensa do TSE, o caso julgado tratava da candidatura de Carlos Eduardo Vieira Ribeiro (PV) para a prefeitura de Campina do Monte Alegre-SP. O TRE-SP condenou o candidato e negou seu registro de candidatura por improbidade administrativa pela terceirização de serviço público de forma supostamente irregular.

O relator do recurso no TSE, Marco Aurélio Mello, alegou em sua decisão que o TRE-SP ignorou a norma legal que exige requisitos específicos para a configuração da inelegibilidade e decidiu pela desnecessidade da ocorrência simultânea de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para enquadrar o crime de improbidade à conduta de Carlos Ribeiro.
Após a decisão do TSE, o réu tomou posse no cargo de prefeito de Campina do Monte Alegre (SP).

O ministro citou casos precedentes do TSE e explicou que não ficou comprovado no caso julgado a prática de ato doloso de improbidade que importe simultaneamente em enriquecimento ilícito e lesão ao Erário.

Marco Aurélio ainda entendeu que o tribunal paulista presumiu que a contratação de pessoal por meio de cooperativa sem a realização de concurso público prejudicou para a administração pública.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
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