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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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medida cautelar

Liminar reconduz prefeita e vice imediatamente ao cargo

Foto: Reprodução

Juiz Samuel Dália Junior

Juiz Samuel Dália Junior

Por decisão do juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), Samuel Franco Dalia Junior, a prefeita cassada por captação, gastos ilícitos e doações de recursos para fins eleitorais do município de Comodoro acima do permitido, Marlise Marques Morais (PR) e o vice Egídio Alves Rigo (DEM), deverão ser reconduzidos aos cargos ainda nesta quinta-feira (7).

Justiça eleitoral cassa prefeita e vice por captação e gasto ilegal

A liminar que reconduz os gestores aos cargos atendeu ao pedido de medida cautelar impetrada pelo advogado da gestora, Ricardo Almeida. Segundo ele, como a prefeita foi cassada em dois processos diferentes, a medida pede efeito suspensivo para as duas ações.

Dentre a fundamentação da peça, o advogado alegou que as ações que levaram à cassação da prefeita encontram-se cheias de vícios de citação e são passíveis de nulidade por causa da ‘unicidade da chapa’ (o vice-prefeito teve seu mandato cassado, mas sequer apareceu na ação e não teve direito a ampla defesa).

“Destarte, ao menos neste juízo superficial, em sede de cognição sumária, evidenciados os requisitos autorizadores da pretendida medida antecipatória DEFIRO a liminar vindicada para o fim de conferir efeito suspensivo ativo ao recurso eleitoral interposto na Representação Eleitoral n° 934-37.2012.6.11.0061 e na Representação Eleitoral n° 824-38.2012.6.11.0061, ambos da 61ª ZE de Comodoro/MT, até o julgamento por este Sodalício dos recursos, determinando o imediato retorno de MARLISE MARQUES MORAES e EGIDIO ALVES RIGO, eleitos no pleito de 2012, para os cargos, respectivamente, de Prefeita e Vice-Prefeito do município de Comodoro/MT.”, decidiu o magistrado. 
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