Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Pleno mantém cassação de suplente de vereador; votos vão para a coligação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou recurso movido pelo suplente de vereador pelo município de Água Boa, Marco Antônio Malburg (PV), que teve o mandato cassado em primeira instância por captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

A decisão colegiada também negou o pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral de 1ª instância que solicitou - além da anulação dos votos do candidato- a anulação dos votos para a coligação em que ele concorreu.

O voto vencedor, proferido pelo Juiz José Luiz Blaszak, apresentou um entendimento diferente do voto trazido pelo relator inicial da ação, o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes, que tinha se alinhado à tese do Ministério Público Eleitoral de piso, anulando os votos do candidato e impedindo que eles fossem computados para a coligação.

O voto acolhido pela maioria dos juízes do pleno traz em sua fundamentação trechos do livro “Manual de Direito Eleitoral”, de autoria do servidor do TRE e professor de Direito Eleitoral Frederico Franco Alvim, que discorre sobre as situações onde a decisão de cassação poderia ou não interferir na votação obtida pela legenda partidária. “Se a decisão que reconhece o analfabetismo de candidato a deputado, cassando seu registro, é dada, por exemplo, na véspera da eleição (portanto, sem que haja tempo hábil para excluir seu nome da urna), todos os votos por ele obtidos serão nulos não apenas para ele, senão também o seu partido ou coligação. Diferente é a hipótese de ser proferida na data seguinte ao pleito quando, se ele houvesse concorrido sub judice, mas com registro deferido, os votos seriam nulos para ele, entretanto, válidos e aproveitados para sua agremiação”, aponta o trecho da obra trazida na decisão emanada pelo juiz José Luiz Blaszak.

Apesar de manter a cassação do mandato do suplente de vereador, o pleno do TRE acolheu parte do recurso em que o candidato solicita a redução da multa de R$ 25 mil aplicada em 1ª instância, reduzindo o valor da penalidade para R$ 10 mil.
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