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Sábado, 20 de abril de 2024

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Decisão

Bando é condenado por render PMs e invadir batalhão em MT

Um grupo de bandidos foi condenado por roubo de roupas, viatura, armas e munições de um destacamento da Polícia Militar em Mato Grosso. A decisão foi do juiz da Vara única de Guiratinga (328 km de Cuiabá), Jean Garcia de Freitas Bezerra. O mesmo bando também foi sentenciado pelo roubo de R$ 280 de um policial e por tentativa de arrombamento a um caixa eletrônico.

No dia do crime, 28 de julho do ano passado, os bandidos invadiram um batalhão da PM, renderam dois policiais, roubaram armas, fardas e munições, além de uma viatura. Em seguida eles tentaram arrombar um caixa eletrônico e ainda teriam feito um cerco no município, impedindo a entrada e saída de pessoas e a comunicação entre os habitantes, já que cortaram fiação de torre telefônica.

Em sua decisão, o juiz considerou que os acusados foram demasiadamente ousados e tiveram culpabilidade extrema, além de ressaltar que as circunstâncias dos delitos superaram a normalidade dos crimes de mesma espécie.

Adriano de Oliveira foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de multa. A pena dele foi maior que a dos outros envolvidos por ser acusado de posse irregular de arma de fogo e ele não confessou a participação no crime.

Segundo a assessoria do TJMT, por terem, em parte, confessado a participação nos crimes, Marcos da Silva Marques, Márcio Valério de Campos Duarte, Michel Lico Rosa Alves e Alex Bruno de Carvalho Souza tiveram a pena atenuada. Eles foram condenados a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de multa. O cumprimento da pena será inicialmente em regime fechado. O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Apesar do susto causado à comunidade, o juiz destaca que as condutas não tiveram maiores conseqüências, pois os bens subtraídos foram recuperados.

O magistrado inocentou pelos crimes de roubo Junior Alves Vieira, Kleverson Santana da Luz, Matuzael Silva de Oliveira, Weberton Aparecido dos Santos, Valdinei Lima dos Santos e Allan Carlos da Silva, porque eles não participaram efetivamente dos assaltos, uma vez que, segundo a denúncia, apenas tentaram auxiliar os bandidos a fugir, resgatando-os da mata onde estavam escondidos. Com exceção de Valdinei Lima dos Santos, que já estava solto, todos também tiveram a prisão preventiva revogada.

“O Ministério Público atribuiu aos acusados acima a tentativa de resgate dos autores dos crimes principais, após a consumação destes, sendo que em momento algum da inicial acusatória fez referência a um prévio ajuste entre os denunciados, circunstância que reputo essencial para eventual condenação”, diz o juiz em trecho da sentença. As informações são da assessoria do TJMT.


Confira aqui a íntegra da decisão.
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