Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Civil

Aprovado em concurso não poderá tomar posse

Candidato aprovado em concurso público realizado pelo Município de Várzea Grande não poderá tomar posse no cargo por não cumprir as exigências publicadas no edital. O entendimento é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) ao julgar agravo de instrumento interposto pelo município.

O aprovado tinha conseguido na Justiça uma liminar para ocupar a vaga de professor na educação infantil e ensino fundamental, sem possuir graduação plena com habilitação para séries iniciais do ensino fundamental, exigência do edital.

O município alegou que o diploma de licenciatura em ciência biológica, apresentado pelo aprovado, não supre o que estabelece o edital. “O edital exige expressamente graduação plena na habilitação para as séries iniciais do ensino fundamental. A liminar causa dano grave e de difícil reparação, uma vez que autoriza a posse para o cargo sem atendimento às regras editalícias”, argumenta o município.

Mesmo o agravado tendo reunido diversos certificados para suprir aquilo que da titulação não consta, a Quarta Câmara entendeu que o candidato não tomou essas providências em tempo hábil, “logo, não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo”, salientou o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa.

Participaram do julgamento a desembargadora Clarice Claudino da Silva (primeira vogal convocada) e o juiz Sérgio Valério (segundo vogal convocado).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet