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PGE: gravação ambiental pode ser usada como prova para punir compra de votos

15 Mar 2013 - 10:21

Secretaria de Comunicação/Procuradoria Geral da República

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) defende a possibilidade de se utilizar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores como prova para comprovar irregularidades eleitorais como a compra de votos. Em vários recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta tem sido a tese defendida contra decisões de alguns Tribunais Regionais Eleitorais que entendem ser ilícitas as gravações quando não autorizadas pelos participantes do diálogo.

É o caso de um recurso especial eleitoral contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O juiz considerou ilícita gravação ambiental que documentou diálogo entre a eleitora Ancélia Francisca Saraiva e o então candidato a prefeito José Wellington Siqueira Procópio. “A gravação da conversa entre Ancélia e José Wellington não foi realizada por nenhum dos dois, e sim por terceiro, chamado Sandro (na verdade, Alessandro), filho de Ancélia, presente ao encontro, mas que não participa diretamente do diálogo”, diz a decisão.

O TRE julgou procedente a ação de impugnação de mandato eletivo do réu, mas considerou ilícita a prova de gravação ambiental que subsidiou a condenação do candidato. A PGE recorreu argumentando que a decisão destoa da jurisprudência do TSE no que se refere à licitude da gravação ambiental. “A jurisprudência do TSE é no sentido de que é lícito o registro de conversa por uma das pessoas presentes, e a quem as palavras são dirigidas, ainda que os demais desconheçam a gravação”, explica o recurso. Durante o processo, ficou provado que nem José Wellington, nem Ancélia, tinham conhecimento de que estavam sendo gravados.

Em parecer enviado ao TSE, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, entendeu equivocado o entendimento que caracterizou a pessoa que realizou a gravação ambiental como terceiro. Para ela, se presente ao local dos fatos, tendo participado da conversa e até respondido pergunta que lhe foi dirigida, então essa pessoa é um dos interlocutores e não terceiro. “A jurisprudência desse Tribunal é pacífica no sentido da licitude da prova obtida por meio de gravação de conversas por um dos interlocutores, sem a ciência dos outros, para documentar a ocorrência de eventuais ilícitos a serem apurados em juízo”, argumentou.

Favorável ao recurso, o TSE entendeu que a gravação de conversa entre o candidato, a eleitora supostamente corrompida e seu filho (autor da gravação) é lícita, pois este esteve presente durante o diálogo e manifestou-se diante dos demais interlocutores, ainda que de forma lacônica. “Assim, o autor da gravação não pode ser qualificado como terceiro, mas como um dos interlocutores”, diz o acórdão do TSE.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, citou inclusive precedente do STF, segundo o qual é válida a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. “Ademais, o grau de participação do autor da gravação no diálogo não é relevante para a solução da questão, já que o próprio candidato dispôs de sua privacidade e de sua intimidade ao supostamente praticar a conduta ilícita – captação ilícita de sufrágio – na presença de outrem”, relatou a ministra.
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